Em dias de chuva forte, é comum observar poças se formando nas laterais das ruas enquanto motoristas tentam seguir o trajeto normalmente. Em meio a guarda-chuvas, pedestres caminham pela calçada e, de repente, um carro passa rápido demais e levanta um jato de água suja. A cena é conhecida nas cidades brasileiras, mas nem todos percebem que esse gesto, quando ocorre por descuido ou intenção clara, pode ser considerado uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Molhar pedestres com o carro é infração de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê regras específicas para situações que parecem detalhes do cotidiano. Entre essas normas está a proibição de molhar pedestres com água ou detritos ao passar com o veículo, sempre que o condutor pudesse evitar a situação com cautela.
Essa conduta está expressamente prevista no Artigo 171 do CTB, que trata do uso do veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, ou outros veículos. Classificada como infração média, ela pode resultar em multa e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que diz o Artigo 171 do CTB sobre jogar água ou detritos?
O Art. 171 do CTB determina que “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” configura infração de trânsito. A regra reforça o dever de respeito à integridade física e à dignidade das pessoas que circulam a pé.
A infração é de natureza média, com multa atualmente de R$ 130,16 e inclusão de 4 pontos na CNH. Em geral, considera-se se o motorista poderia ter reduzido a velocidade ou desviado com segurança da poça, evitando o “banho” em quem está na calçada.
Molhar pedestres em dias de chuva pode ser considerado crime?
Na maior parte dos casos, molhar pedestres é enquadrado como infração administrativa de trânsito, não como crime. A autuação gera multa, pontos na CNH e registro no prontuário do motorista, desde que haja comprovação da conduta.
Contudo, se o ato causar lesão corporal, dano material relevante ou constrangimento grave, a situação pode ser analisada também sob a ótica penal ou civil. Nesses casos, podem surgir processos por danos morais ou materiais, além de responsabilização criminal específica.

Quais são as penalidades e como funcionam?
Quando um agente de trânsito presencia a situação ou há registro por fiscalização eletrônica ou denúncia formal, o condutor pode ser autuado conforme o Art. 171. A análise leva em conta se houve imprudência, negligência ou intenção clara de molhar o pedestre. Confira abaixo as penalidades:
- Multa de R$ 130,16 por infração média;
- Lançamento de 4 pontos na CNH do condutor;
- Registro da ocorrência no prontuário do motorista;
- Possível ação cível por danos morais e materiais, em casos de prejuízo comprovado.
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Que cuidados o motorista deve ter para evitar a infração?
No dia a dia das cidades, a infração aparece em vias com drenagem deficiente e grandes poças junto ao meio-fio. Reduzir a velocidade e manter distância lateral segura da calçada são atitudes essenciais para evitar molhar pedestres.
Entre os cuidados recomendados estão observar pontos de alagamento frequentes, respeitar os limites de velocidade e adotar direção defensiva. Pequenos gestos, como tirar o pé do acelerador ao se aproximar de uma poça, ajudam a manter o trânsito mais humano e respeitoso.

