Recentemente, o Governo Federal realizou uma atualização na lista de doenças que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo um dos benefícios mais valorizados pelos segurados, o processo de obtenção é bastante complexo e necessita de atenção especial.
Concedida a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, a solicitação desse benefício tem regras muito específicas, e, em alguns casos, permite ao segurado recebê-lo mesmo sem cumprir o tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS?

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez é necessário, primeiramente, ser segurado da Previdência Social. Isso é conseguido por meio das contribuições previdenciárias, feitas regularmente pelo trabalhador. Deste modo, o segurado pode se habilitar ao benefício mesmo sem cumprir a carência mínima exigida para a aposentadoria convencional. Mas, é importante frisar que em algumas situações essa carência se faz necessária.
O segurado deve se enquadrar nos requisitos de incapacidade total e permanente, que inviabiliza o retorno ao trabalho anterior ou uma eventual reabilitação para exercer uma nova função. Em muitas situações, essa possibilidade é identificada durante o recebimento do auxílio-doença.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
As doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, sem a necessidade do cumprimento do período de carência, estão expressamente listadas pelo Ministério da Saúde. Porém, isso não impede que outras enfermidades graves também possam dar isenção da carência, portanto cada caso precisa ser analisado individualmente.
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Valor da aposentadoria por invalidez do INSS
O valor correspondente a aposentadoria por invalidez será de até 60% do salário do benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em casos específicos, onde o segurado se enquadra em regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício pode ser mais favorável.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. E assim, com o laudo pericial, comprovar sua incapacidade e obter o benefício. Vale lembrar que, muitas vezes, o auxílio-doença é o passo inicial para a obtenção do benefício definitivo.

