Cerca de 1.800 moradores de Natal enfrentam um momento decisivo: o prazo para regularização do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está prestes a expirar. A Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut) informou que os contribuintes têm até o dia 29 deste mês para efetuar o pagamento dos parcelamentos em atraso.
O que acontece com os atrasos nos pagamentos do IPTU?

Segundo Ludenilson Lopes, Secretário de Tributação do município, há importantes consequências para quem possui débitos em atraso por mais de 90 dias, incluindo o cancelamento dos parcelamentos vigentes. A lista de contribuintes inadimplentes foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira, reforçando a necessidade de regularização urgente para evitar maiores complicações.
Quais são os riscos de não regularizar a dívida?
A inadimplência pode acarretar uma série de prejuízos aos contribuintes, como a perda de benefícios fiscais, a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa, restrições em contratações com a Administração Pública, inscrição em dívida ativa, além de ajuizamento de execução fiscal que pode resultar em penhora e leilão de bens.
Como realizar o pagamento do IPTU e evitar golpes?
Ludenilson Lopes chama a atenção para o cuidado necessário ao realizar pagamentos. A Semut não envia boletos bancários diretamente aos contribuintes a menos que seja explicitamente solicitado por meio dos canais de atendimento oficiais. O pagamento deve ser efetuado diretamente na rede bancária para evitar qualquer tipo de fraude.
Para quitar os débitos, os contribuintes podem gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de forma virtual por meio do site Directa Natal, pelo Whatsapp no número (84) 98786-8208, via aplicativo do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento ou pessoalmente na sede da Secretaria situated na Rua Açu 394 – Tirol, de segunda a sexta, das 08h às 16h.
Mudanças nos termos de parcelamento após inadimplência
O secretário adverte que, após o cancelamento do parcelamento por atraso, caso o contribuinte deseje realizar um novo acordo, as condições serão menos vantajosas. Será necessária uma entrada mínima de 20% e o número máximo de parcelas reduzido para 12, contrastando com as condições anteriores de 10% de entrada e até 48 parcelas.
Com um saldo devedor que alcança os R$ 10 milhões, a situação exige ação imediata dos contribuintes inadimplentes. Anteriormente notificados por email sobre as consequências do atraso, agora enfrentam a iminente necessidade de regularizar sua situação, enfatizando a importância de manterem-se atentos à proximidade do prazo final.
Atenção e ação rápida
A proximidade do prazo final para a regularização dos débitos do IPTU em Natal reitera a necessidade de uma atenção redobrada e ação rápida dos contribuintes. A regularização não apenas evita consequências drásticas como as descritas, mas também garante a continuidade do acesso aos benefícios fiscais e demais direitos como cidadão contribuinte.
Com atitudes conscientes e responsáveis, cada contribuinte pode evitar maiores complicações, mantendo suas obrigações fiscais em dia e contribuindo para o desenvolvimento do município.