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Bradesco Condenado a Pagar R$10 mil a Aposentada

BMCNEWS Por BMCNEWS
04/03/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Justiça decidiu condenar o banco Bradesco ao pagamento de uma indenização de R$10 mil para uma aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), resultado de uma cobrança indevida feita pela instituição financeira. A decisão atinge diretamente a aposentada e envia um alerta para outros aposentados que possam estar enfrentando um problema similar.

O caso da aposentada

A situação envolveu a cobrança indevida de uma anuidade de cartão de crédito pela aposentada. Conforme o relator do processo, o juiz convocado Aluizio Bezerra, o banco falhou em prestar o serviço de maneira adequada, uma vez que não foi apresentada prova de que a cliente solicitou expressamente o serviço. Além disso, não houve comprovação da utilização do serviço, ocasionando a devolução dos valores cobrados e a condenação do Bradesco por danos morais.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e é fruto de um recurso originário da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.

Impacto nas finanças dos aposentados

Cobranças indevidas podem trazer grandes problemas, principalmente para os aposentados do INSS, que organizam muitas vezes seus gastos de maneira criteriosa para não ultrapassar o orçamento. Por isso, é essencial saber como agir diante desses casos.

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Após verificar que a cobrança é indevida, o cliente deve contactar o banco prontamente para requerer o cancelamento da mesma. Uma boa prática é enviar uma notificação extrajudicial, formalizando a reclamação. Anotar informações como o número do protocolo de atendimento é fundamental.

Preservação dos direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, em casos de cobrança indevida, o cliente tem direito à devolução em dobro do valor pago, além de indenização por eventuais danos morais e materiais.

Se a controvérsia não for solucionada diretamente com o banco, o consumidor pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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