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IGP-M e IPCA nos contratos de aluguel: a influência dos índices

Rui das Neves Por Rui das Neves
03/11/2025
Em ECONOMIA, EMPRESAS E NEGÓCIOS, INVESTIMENTOS E FINANÇAS, MERCADOS

Quando se trata de reajuste de aluguel, o IGP-M tem sido historicamente um dos índices mais utilizados. No entanto, ao longo dos anos, sua volatilidade tem gerado preocupações tanto para locadores quanto para locatários. O que muitos não sabem é que o IGP-M pode gerar altas inesperadas e afetar a relação entre as partes, o que torna a escolha desse índice um ponto crucial na negociação de contratos de aluguel.

Nos últimos 20 anos, o IGP-M apresentou variações significativas, com picos de alta de até 37% em 2020 e 2021. Esse comportamento instável do índice, que leva em conta preços no atacado e a variação do câmbio, pode resultar em aumentos expressivos nos valores de aluguel, impactando negativamente a capacidade de pagamento dos locatários.

Como o IGP-M afeta os contratos de aluguel?

O IGP-M, utilizado por muitos contratos de aluguel, tem se mostrado altamente volátil, principalmente em períodos de instabilidade econômica. Em anos como 2020 e 2021, o índice acumulou uma alta de mais de 37%, causando um impacto direto nos valores de aluguel. Para os locatários, isso significa reajustes mais pesados, que muitas vezes não refletem a realidade do seu poder aquisitivo.

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Além disso, a alta do IGP-M também afeta os locadores, que enfrentam o risco de inadimplência devido ao aumento expressivo do valor do aluguel. Em regiões mais expostas ao turismo, onde a flutuação econômica é mais acentuada, o índice pode gerar desequilíbrios financeiros significativos, levando a uma taxa de inadimplência que, em alguns casos, chega a 30%.

Por que o IGP-M gera insegurança nos contratos de aluguel?

O IGP-M gera insegurança porque não é diretamente atrelado ao consumo das famílias, mas sim ao mercado atacadista e à variação de preços de matérias-primas. Quando esses preços sofrem grandes oscilações, como aconteceu durante a pandemia, o índice tende a refletir essas mudanças de forma exagerada, o que acaba desestabilizando a relação contratual entre locador e locatário.

Por isso, muitos contratos começaram a ser modificados, com a substituição do IGP-M por outro índice, como o IPCA, para proporcionar mais previsibilidade e justiça no reajuste de aluguel.

Como a judicialização tem sido uma solução?

Em muitos casos, a instabilidade causada pelo IGP-M levou à judicialização de contratos de aluguel. Isso ocorre quando locadores e locatários não conseguem chegar a um acordo sobre os reajustes. A solução tem sido, muitas vezes, a substituição do IGP-M por outro índice mais estável, como o IPCA, por meio de decisões judiciais ou acordos entre as partes.

A mudança do índice tem sido uma forma de garantir que o reajuste de aluguel seja mais equilibrado e mais adequado à realidade econômica, evitando picos de inflação que possam prejudicar o equilíbrio financeiro de ambas as partes.

Como escolher o índice ideal para o reajuste de aluguel?

Ao escolher o índice de reajuste de aluguel, o IGP-M deve ser avaliado com cuidado. Embora seja um índice amplamente utilizado, sua volatilidade pode gerar dificuldades para locatários e locadores. O uso do IGP-M pode ser interessante para locadores que buscam reajustes mais rápidos, mas para locatários, o índice pode representar um aumento inesperado e difícil de arcar.

  • O IGP-M tende a ser mais volátil, refletindo as variações de preços no atacado e no câmbio.
  • Para uma solução mais equilibrada, é importante negociar o índice de reajuste de forma transparente entre as partes.
  • A substituição do IGP-M por outro índice, como o IPCA, pode trazer mais estabilidade aos contratos.

As negociação como solução

A escolha do índice de reajuste de aluguel é fundamental para manter a harmonia nos contratos. O IGP-M, por sua volatilidade, pode gerar riscos tanto para locadores quanto para locatários. A melhor solução é a negociação entre as partes, buscando alternativas que garantam reajustes justos e equilibrados. A substituição do IGP-M por índices mais estáveis, como o IPCA, tem se mostrado uma alternativa eficaz para evitar a judicialização e garantir a continuidade dos contratos de aluguel.

Coluna escrita por Rui das Neves, administrador e incorporador

Rui das Neves, administrador e incorporador

As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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