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Justiça decreta falência da Oi e determina continuidade provisória dos serviços

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da Oi S.A., após mais de sete anos de recuperação judicial. A decisão também atinge a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., que fazem parte do grupo econômico.

De acordo com a juíza Simone Gastesi Chevrand, a medida foi tomada diante do reconhecimento de que a companhia se encontra em estado de insolvência técnica e patrimonial, sem condições de reverter sua deterioração financeira. O pedido havia sido apresentado pela própria administração judicial, que apontou a incapacidade da empresa em gerar caixa e captar recursos para seguir operando.

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Operadora seguirá em funcionamento de forma provisória

A decisão da Justiça prevê a continuidade provisória das atividades da Oi, conforme o artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005. Isso significa que a empresa deve manter o funcionamento dos serviços essenciais, como banda larga e telefonia fixa, até que seja definido o destino de seus ativos e operações.

A administração judicial argumentou que o grupo não conseguiu promover medidas para maximizar o fluxo de caixa e nem captar os recursos necessários para manter as atividades. A juíza Simone Gastesi Chevrand destacou, no despacho, que a deterioração financeira se tornou irreversível, o que levou à decretação da falência.

A Anatel, agência reguladora do setor, acompanha o caso e pode acionar garantias relacionadas à migração do contrato de concessão para autorização, com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços aos consumidores.

Impactos para o setor de telecomunicações

A falência da Oi representa um marco no setor de telecomunicações brasileiro. Criada em 1998 e transformada na “supertele” nacional com a fusão com a Brasil Telecom, a empresa chegou a ser uma das maiores operadoras do país, mas enfrentou anos de endividamento crescente e perda de participação de mercado.

O processo de recuperação judicial, iniciado em 2016, foi o maior da história do Brasil, com dívidas superiores a R$ 65 bilhões à época. Desde então, a companhia realizou a venda de ativos como a Oi Móvel — adquirida por um consórcio formado por TIM, Claro e Vivo — e parte da sua rede de fibra óptica, por meio da V.tal, mas ainda assim não conseguiu estabilizar suas finanças.

Para o advogado Renan Pelizzari Pereira, especialista em direito empresarial, a decisão judicial reflete uma tentativa de equilibrar o encerramento das atividades financeiras com a preservação dos serviços públicos prestados pela Oi. Ele explica que o modelo adotado pela Justiça busca evitar o colapso imediato das operações e proteger o interesse coletivo. “A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, reconhecendo seu estado de insolvência, mas autorizou a continuidade provisória das operações sob administração judicial”, afirmou. Segundo ele, a medida garante a manutenção dos serviços essenciais enquanto ocorre a liquidação dos ativos e a transferência gradual das operações. “Do ponto de vista jurídico, trata-se da convolação de recuperação em falência com preservação temporária da atividade empresarial, priorizando a maximização do valor da massa falida e a proteção do interesse público.”

Já para Max Mustrangi, especialista em reestruturação de empresas, a falência formal da Oi veio hoje, mas já era fato antes do segundo pedido de RJ. “Esse segundo uso da proteção judicial foi apenas uma forma de ganhar tempo em um longo e ineficiente processo de tentativa de salvação de ativo sem perspectiva de geração de caixa operacional“, avaliou. Para o executivo, o pedido de RJ ser aceito é apenas o início da jornada. “Eles ainda conseguiram algo inédito, que foi uma RJ de uma RJ, tiveram ainda mais tempo para se reestruturar, mas é preciso honrar o plano, pagar aquilo que foi acordado e gerar novas frentes de geração de valor e caixa operacional e esse não foi o caso aqui“, pontuou. Os controladores, segundo ele, apenas venderam e liquidaram ativos para amortizar uma dívida que não parava de crescer, se tornando impagável. “A conta não fechou e levou a derrocada final da Oi“, concluiu.

Próximos passos

Com a decretação da falência, a Justiça deverá nomear um administrador judicial responsável por conduzir a liquidação do grupo, levantar o ativo e passivo e propor soluções para a destinação dos bens. Enquanto isso, a Oi continua prestando os serviços essenciais sob supervisão judicial e regulatória.

A advogada Caroline Dipp, especialista em direito societário, avalia que o caso é emblemático por combinar a decretação da falência com a determinação de continuidade operacional — algo raro em processos desse porte. Para ela, a decisão do juízo reflete uma preocupação em preservar o valor estratégico da companhia e proteger credores e consumidores. “Mesmo com a falência decretada, o juízo reconheceu a importância de manter a continuidade das operações, preservando o valor econômico e estratégico da companhia”, avaliou. Segundo Caroline, essa medida é essencial para “atrair investidores, proteger credores e garantir a estabilidade do setor de telecomunicações”.

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