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Recebeu uma multa que não foi sua? Este é o passo a passo para se defender e cancelar a cobrança

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
24/12/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Receber uma notificação de infração injusta gera frustração, mas todo condutor tem o direito legal de recorrer de multa de trânsito. Entender as etapas administrativas e os prazos é fundamental para exercer sua defesa e evitar pontos na carteira indevidos.

Quando vale a pena entrar com recurso?

Vale a pena recorrer sempre que você identificar erros formais na notificação (como cor do carro errada, local inexistente ou placa incorreta) ou quando a infração de fato não ocorreu conforme descrito. O direito de defesa é garantido pela Constituição e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Recebeu uma multa que não foi sua? Este é o passo a passo para se defender e cancelar a cobrança
Radar de velocidade com câmera a laser e Polícia – mulher flagrada em infração de trânsito recebendo multa – Créditos: depositphotos.com / Kzenon – Créditos: depositphotos.com / AriyaBurning

Muitas multas são anuladas por falhas no preenchimento do auto de infração pelo agente ou por equipamentos (radares) sem a devida aferição do INMETRO. Analisar a notificação com calma é o primeiro passo para construir um argumento sólido.

Quais são as três etapas da defesa?

O processo de defesa não é único; ele possui três chances administrativas. A primeira é a Defesa Prévia, onde se contestam erros formais antes da multa virar boleto. Se indeferida, cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), onde se discute o mérito.

Se a JARI negar, a última instância administrativa é o CETRAN (para órgãos estaduais/municipais) ou CONTRAN (federais). É crucial respeitar os prazos de cada etapa, que vêm impressos nas notificações. Informações detalhadas podem ser vistas no site do Detran do seu estado.

Etapas do recurso a seguir:

  1. Defesa Prévia: Foca em erros formais na autuação.
  2. Recurso em 1ª Instância (JARI): Julgamento do mérito e justificativas.
  3. Recurso em 2ª Instância (CETRAN): Última tentativa administrativa.

Quais documentos são necessários para recorrer?

A burocracia exige organização. Geralmente, você precisará da cópia da notificação da multa, cópia da CNH, documento do veículo (CRLV), formulário de recurso preenchido e assinado, e provas que sustentem sua defesa (fotos, comprovantes, notas fiscais).

Para facilitar o processo de defesa de infrações sem sair de casa, selecionamos o conteúdo do canal Grupo HBL. No vídeo a seguir, o especialista do quadro “Mister Multas” apresenta um guia de quatro passos para recorrer de multas de trânsito pela internet, explicando desde o acesso aos sites oficiais do Detran até a forma correta de anexar a documentação necessária:

 

Cada órgão autuador (Prefeitura, DER, PRF) pode ter formulários específicos. O portal de serviços do Governo Federal centraliza recursos de órgãos federais, facilitando o processo digital.

Leia também: A chance de tirar sua CNH de graça! Entenda quem tem direito à CNH Social e como fazer a inscrição

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Não é obrigatório contratar advogado ou empresas especializadas para recorrer na esfera administrativa. O próprio condutor pode redigir sua defesa, desde que seja claro, objetivo e baseie seus argumentos na lei, evitando desculpas subjetivas sem provas.

No entanto, em casos complexos que envolvem suspensão da CNH ou Lei Seca, a ajuda profissional pode ser útil. A tabela abaixo resume os prazos e focos de cada etapa.

Etapa Foco Principal Prazo
Defesa Prévia Erros de forma (placa, cor, local). 30 dias após notificação.
JARI (1ª Inst) Mérito (o fato ocorreu ou não?). Após receber o boleto da multa.
CETRAN (2ª Inst) Revisão da decisão da JARI. 30 dias após decisão da JARI.

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