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Tudo sobre aviso prévio proporcional e como calcular os prazos

Laila Por Laila
03/10/2025
Em Direitos e Benefícios

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do término do contrato por prazo indeterminado. Desde 2011, a proporcionalidade ampliou o período mínimo de 30 dias com acréscimo por tempo de serviço, impactando prazos, pagamentos e o cômputo do tempo na rescisão. Este guia explica, de forma prática, quem aplica, como calcular e como cumprir corretamente.

  • Prazos: mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme tempo de serviço
  • Aplicação: proporcionalidade vale na dispensa sem justa causa; pedido de demissão mantém 30 dias
  • Efeitos: integra tempo de serviço e influencia férias, 13º e data de término

O que é aviso prévio e quem deve aplicar?

O aviso prévio ocorre quando uma das partes comunica à outra que o contrato por prazo indeterminado vai terminar. As regras gerais (comunicação, forma e efeitos) estão na CLT. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 487 e seguintes) publicada no Portal do Planalto, o aviso é obrigatório, pode ser trabalhado ou indenizado e integra o tempo de serviço para todos os fins

Tudo sobre aviso prévio proporcional e como calcular os prazos
O aviso prévio ocorre quando uma das partes comunica à outra que o contrato por prazo indeterminado vai terminar – Créditos: depositphotos.com / nito103

Como funciona a proporcionalidade de 30 a 90 dias?

A proporcionalidade foi instituída por lei específica e ampliou o período básico de 30 dias. Conforme a Lei n.º 12.506/2011 publicada no Portal do Planalto, na dispensa sem justa causa o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 60 dias adicionais (total máximo de 90 dias).

  • Até 1 ano de empresa: 30 dias;
  • 2 anos: 33 dias; 3 anos: 36 dias; …;
  • 20 anos ou mais: 90 dias (teto legal).

Importante: a proporcionalidade acima não se aplica ao pedido de demissão; nessa hipótese, a obrigação do trabalhador é de 30 dias, salvo dispensa pelo empregador ou acordo para indenizar/compensar.

Trabalhado x indenizado: prazos, reduções e contagem

No aviso prévio trabalhado, a CLT assegura a redução de 2 horas diárias durante o período, ou a opção por 7 dias corridos de ausência ao final, sem prejuízo do salário. A escolha deve ser registrada de forma clara para evitar dúvidas na rescisão.

No aviso indenizado, há dispensa imediata do trabalho e pagamento do período correspondente. Em ambos os casos, o aviso integra o tempo de serviço para cálculo de verbas como 13º e férias proporcionais, e define a data de término do contrato, que é projetada quando o aviso é indenizado.

Leia também: Demissão sem motivo? Veja o que a lei obriga a empresa a pagar

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Como calcular na prática e evitar erros comuns?

Para calcular a quantidade de dias, some 30 ao resultado de 3 × (anos completos na empresa), respeitando o teto de 90. Depois, defina se o aviso será trabalhado ou indenizado e projete a data de término do contrato. Essa projeção influencia a competência das verbas rescisórias e pode alterar o período aquisitivo de férias e a fração do 13º.

  • Registro: formalize a comunicação por escrito e guarde comprovantes;
  • Jornada: escolha pela redução de 2 horas/dia ou pelos 7 dias corridos e documente a opção;
  • Projeção: em aviso indenizado, some os dias ao término para definir a data de baixa e os reflexos.

Leia também: Estabilidade trabalhista! Entenda os direitos que protegem seu emprego

Proporcionalidade fortalece previsibilidade e reduz disputas

A regra proporcional oferece um critério objetivo que considera o tempo de casa e dá previsibilidade ao desligamento. Cumprir prazos, registrar opções de jornada e projetar corretamente a data final minimiza riscos e garante o pagamento das verbas de forma adequada.

  • Confirme o tempo de serviço e aplique 30 dias + 3 por ano (máximo 90)
  • Defina se o aviso será trabalhado (com redução) ou indenizado (com projeção)
  • Registre tudo por escrito e calcule reflexos em férias e 13º

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