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MEI 2025 tem profissões excluídas neste mês

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
05/03/2025
Em Direitos e Benefícios, INSS, Renda

Quais profissões foram excluídas do MEI em 2025?

Em 2025, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por significativas alterações, impactando diretamente os profissionais autônomos no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de treze profissões dessa categoria, afetando aqueles que utilizam o MEI para formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários. Essas mudanças exigem que os empreendedores verifiquem se suas atividades ainda são permitidas antes de emitir as guias de pagamento mensais.

A lista de exclusão abrange atividades em diversos setores, como comércio, indústria e serviços. Profissões como alinhador de pneus, aplicador agrícola e arquivista de documentos estão entre as que não são mais elegíveis para o MEI. Além disso, comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de fogos de artifício também foram afetados. Profissões regulamentadas, como advocacia e medicina, já estavam fora do MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

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Por que essas profissões foram removidas?

As exclusões no MEI seguem critérios técnicos e regulatórios. Algumas profissões exigem licenciamento especial ou maior controle fiscal, enquanto outras se encaixam melhor em categorias de tributação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por exemplo, contadores precisam de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e comerciantes de GLP necessitam de autorizações específicas para suas atividades. Essas exigências justificam a exclusão do MEI.

Empreendedora – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

Impacto para os profissionais excluídos

Os profissionais que tiveram suas atividades removidas do MEI precisam buscar alternativas para manter a formalização. Entre as opções estão:

  • Mudança para Microempresa (ME): Essa transição mantém a formalização, mas aumenta as obrigações contábeis e a carga tributária.
  • Registro como autônomo: Permite contribuir como indivíduo no INSS, sem a necessidade de um CNPJ.
  • Mudança de atividade: Caso apenas parte do negócio tenha sido afetada, pode-se migrar para outra atividade permitida no MEI.

Se não regularizarem sua situação, os empreendedores podem ter o CNPJ cancelado e enfrentar penalidades fiscais.

Como continuar contribuindo para o INSS?

Mesmo com a exclusão do MEI, ainda há formas de contribuir para o INSS. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo, mas outras opções incluem:

  1. Contribuinte individual (Plano Simplificado): Com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, garante aposentadoria por idade.
  2. Contribuinte individual (Plano Completo): Alíquota de 20% para aposentadoria por tempo de contribuição.
  3. Registro como ME: Empresas de pequeno porte continuam recolhendo impostos através do Simples Nacional.

A escolha do regime de contribuição deve considerar a atividade exercida e os benefícios desejados.

Como emitir a guia de contribuição MEI?

Para quem permanece no MEI, é crucial manter os pagamentos em dia para garantir os benefícios previdenciários. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser emitido através de:

  • Portal do Simples Nacional: gov.br/mei
  • Aplicativo MEI: Disponível para Android e iOS
  • Portal do Empreendedor: Plataforma oficial do governo

O vencimento da guia ocorre no dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode resultar em multas e exclusão do CNPJ do MEI.

As mudanças no MEI em 2025 afetam milhares de profissionais, que precisam buscar alternativas para continuar na formalidade. A exclusão de treze profissões destaca a importância de acompanhar as atualizações das regras e avaliar a melhor estratégia para a regularização do negócio. Caso sua atividade tenha sido excluída, é aconselhável buscar orientação contábil para garantir a legalidade de sua atuação.

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