Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma interessante de rentabilização para os investidores que possuem ações de empresas. Esse método de remuneração tem se tornado cada vez mais popular, já que as empresas utilizam os JCPs como um instrumento para distribuir parte de seus lucros aos acionistas.
De forma simples, os JCPs são uma espécie de remuneração que a empresa oferece aos seus sócios, acionistas ou cotistas. Esse tipo de benefício pode ser aplicado tanto em sociedades de capital aberto – aquelas que são listadas na bolsa de valores – como em companhias de capital fechado e limitadas.
Como os JCPs funcionam?

A estrutura dos JCPs se dá da seguinte forma: o dinheiro que os investidores colocam na empresa é entendido como um tipo de empréstimo. Sendo assim, a empresa utiliza os lucros dessa “dívida” para remunerar o capital investido pelos sócios. Para essas empresas, essa é uma forma bastante eficaz de distribuição de seus lucros, que serve como alternativa à distribuição de dividendos.
Esse método foi criado para substituir o desconto da correção monetária na apuração do lucro real e, consequentemente, na base de cálculo de impostos. Antes do Plano Real, a inflação descontrolada permitia que as empresas descontassem do lucro a variação da inflação para efeito de cálculo dos impostos. Com a desindexação da economia, essa fórmula foi extinta, levando à criação dos JCPs.
O que muda com a nova legislação?
Entretanto, a Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), extingue a possibilidade de desconto da inflação na apuração do lucro real. Por outro lado, as empresas passaram a poder deduzir os JCPs, o que funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos. Portanto, antes do pagamento de tributos, parte dos lucros é repassada aos sócios.
Porém, essa realidade pode estar prestes a mudar. No final de agosto de 2023, o governo federal publicou um projeto de lei (PL 4258/23) que propõe o fim da dedução do JCP na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir de 2024.
Qual a diferença entre JCP e Dividendos?
Ambos são formas de distribuição de lucros pelas empresas, e para os acionistas significam dinheiro no bolso. No entanto, existem diferenças na forma jurídica, contábil e, principalmente, tributária. Os dividendos são disciplinados pela Lei 6.404/76, enquanto os JCPs estão amparados pela Lei 9.249/95.
O pagamento de JCP tem uma legislação mais simples. Eles têm a vantagem de não precisarem de previsão estatutária, aprovação em assembleia e não existe um percentual mínimo obrigatório para ser distribuído. Essa determinação pode ser feita diretamente pela diretoria da empresa.
Como os JCPs são calculados?
O cálculo dos Juros sobre Capital Próprio é feito sobre o patrimônio líquido da empresa. As leis estipulam que apenas componentes específicos do patrimônio líquido devem ser considerados para este cálculo: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Além disso, a legislação estabelece limites para o montante que as empresas podem pagar como Juros sobre Capital Próprio, justamente para evitar que as companhias recorram somente a este tipo de remuneração.
O JCP precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim, o JCP deve ser declarado. Embora o Imposto de Renda seja descontado na fonte, os JCP devem ser declarados no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” no programa da Receita Federal. Portanto, é importante que o investidor esteja ciente dessas obrigações fiscais quando receber esse tipo de remuneração.
Em conclusão, os Juros sobre Capital Próprio são um benefícios atrativo para os investidores que possuem ações em uma empresa. Contudo, também é importante estar ciente das mudanças possíveis na legislação a respeito desse método de remuneração, bem como das obrigações fiscais que isso pode acarretar.