
Em ano de eleições, uma boa parte da população brasileira não sabe como funciona o Senado brasileiro e as funções deles quando chegam na cadeira. E aqui vamos mostrar o que é o Senado, suas funções e diferenças para outros cargos.
O que é o Senado?
O Senado forma o Poder Legislativo junto com a câmara, e os dois são responsáveis pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Diferenças:
Neste ano escolheremos apenas um um nome para representar seu estado no Senado.
E aqui já começa a primeira diferença, na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população, enquanto no Senado, cada unidade federativa tem três representantes.
Outra diferença é que, segundo a constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.
A terceira maior difença é que o mandato também é diferente. Os deputados ficam na cadeira quatro anos, enquanto o Senador permanece por oito anos. Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, escolheremos apenas um por estado e em 2026, serão eleitos dois por estado.
Funções:
Os projetos de lei aprovados no Congresso Nacional, que são compostos por Câmara e Senado, seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. Em caso de veto, o congresso pode reavaliar.
A aprovação de projetos é uma grande função. Os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.
O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.
Atribuições privativas, ou como é conhecido, Câmara Alta, é uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.
Além disso tudo, cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Para finalizar, os senadores escolhidos ainda podem ter trabalho na área de economia. Eles tem que autorizar operações financeiras externas da União, fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes, tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno e por fim, determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.
Com Informações da Agência Brasil















