O usucapião especial de 5 anos é um direito garantido pela Constituição para quem vive em um imóvel sem oposição, mas não tem a escritura. Essa modalidade exige que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta, servindo tanto para moradia na cidade quanto para terra produtiva no campo.
Como funciona a regra para imóveis na cidade?
Para conseguir a propriedade de um bem urbano, a área total do terreno deve ser de até 250 m². Você precisa utilizar a casa para sua própria moradia ou de sua família por pelo menos 5 anos ininterruptos.
Além disso, você não pode ser dono de nenhum outro imóvel urbano ou rural durante esse período. A lei, baseada no Estatuto da Cidade e no Código Civil, foca em proteger o direito à moradia de quem realmente precisa e não possui patrimônio prévio.

Quais são os requisitos para quem mora no campo?
Na zona rural, o limite de área é bem maior, permitindo a regularização de terras com até 50 hectares. O possuidor deve, obrigatoriamente, tornar a terra produtiva por meio do seu trabalho e estabelecer nela a sua residência fixa.
Assim como na cidade, a exigência de 5 anos sem oposição se aplica rigorosamente. Essa modalidade, consolidada na Constituição de 1988, busca valorizar a agricultura familiar e garantir que a terra cumpra sua função social.
Qual a diferença entre o modelo urbano e o rural?
Embora o prazo seja o mesmo, as finalidades e os tamanhos das áreas mudam bastante entre as duas categorias.
| Requisito | Usucapião Urbano | Usucapião Rural |
|---|---|---|
| Área Máxima | Até 250 m² | Até 50 hectares |
| Finalidade | Moradia própria ou familiar | Moradia e produtividade |
| Base Legal | Art. 183 da CF/88 | Art. 191 da CF/88 |

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É possível fazer o pedido direto no cartório?
Sim, desde 2017, o Provimento 65 do CNJ permite que o processo seja feito pela via extrajudicial, diretamente no cartório de notas e registro de imóveis. Isso agiliza a regularização, mas exige que não exista disputa entre vizinhos ou herdeiros sobre a posse do bem.
Para dar entrada nesse procedimento mais rápido, você precisará reunir uma série de documentos técnicos e provas.
- Ata notarial atestando o tempo de posse.
- Planta do imóvel e memorial descritivo assinado por profissional.
- Certidões negativas dos distribuidores forenses.
- Anuência dos vizinhos confrontantes.
No vídeo a seguir, o canal com mais de 3 mil inscritos, do Teofilo Biolcatti, fala um pouco sobre o assunto:
O que impede o reconhecimento desse direito?
Nem todo mundo que mora há 5 anos no mesmo lugar tem direito ao usucapião, pois a posse precisa ser qualificada como “dono”. Isso significa que contratos de aluguel, comodato ou caseiro não contam tempo para essa finalidade, já que existe uma subordinação ao proprietário original.
Outro ponto crucial é que imóveis públicos (da União, estados ou municípios) jamais podem ser adquiridos por usucapião, não importa quanto tempo você more lá. Se o terreno for público ou se houver contestação judicial do dono durante o prazo de 5 anos, o direito não será reconhecido.

