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A lei do aluguel que está em vigor e afetando todos que alugam uma casa ou apartamento em dezembro

Paulo Silva Por Paulo Silva
23/12/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários no Brasil, estabelecendo deveres claros para garantir segurança jurídica ao mercado imobiliário. A norma define regras essenciais sobre prazos contratuais, tipos de garantia, reajustes anuais e condições para o despejo.

Qual é o prazo ideal para o contrato de locação?

A legislação permite que as partes definam livremente a duração do contrato, mas estabelece diferenças importantes para acordos com prazo igual ou superior a 30 meses. Nesse cenário, o proprietário ganha o direito de retomar o imóvel ao final do período sem precisar justificar o motivo, o que é chamado de denúncia vazia.

Caso o contrato verbal ou escrito tenha prazo inferior a 30 meses, a retomada do imóvel torna-se mais difícil. O locador só poderá pedir a desocupação após cinco anos de locação ininterrupta ou mediante justificativas legais específicas, como uso próprio ou inadimplência.

Regra atual do aluguel em vigor impacta contratos residenciais no mês de dezembro
Regra atual do aluguel em vigor impacta contratos residenciais no mês de dezembro – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quais garantias o proprietário pode exigir no aluguel?

O locador tem o direito de exigir uma garantia financeira para assegurar o cumprimento das obrigações, mas a lei proíbe expressamente a cobrança de mais de uma modalidade no mesmo contrato. A duplicidade de garantias, como pedir fiador e caução simultaneamente, torna a cláusula nula.

As modalidades mais utilizadas no mercado brasileiro para proteger o recebimento dos aluguéis são:

    • Caução: Depósito em dinheiro (limitado a três meses de aluguel) ou bens móveis;

    • Fiança: Indicação de um terceiro responsável (fiador) que assume a dívida em caso de falha;

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No vídeo a seguir, o advogado Willyam Nessy, com mais de 70 mil seguidores, explica um pouco sobre a lei do inquilinato para quem não tem contrato:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Willyam Nessy (@adv.willyamnessy)

Quem paga pelos reparos e manutenção do imóvel?

A responsabilidade pela conservação do imóvel é compartilhada, mas dividida pela natureza do reparo. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e responder por defeitos estruturais anteriores à locação ou desgastes que comprometam a habitabilidade.

Ao inquilino cabe a manutenção rotineira e o reparo de danos causados pelo uso diário durante a vigência do contrato. A tabela abaixo diferencia as obrigações financeiras mais comuns:

Tipo de Despesa Responsável pelo Pagamento
Obras Estruturais Locador (Proprietário)
Pintura de Fachada Locador (Proprietário)
Manutenção de Torneiras Locatário (Inquilino)
Limpeza e Luz Comum Locatário (Inquilino)

Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não pode reaver o imóvel sem uma justificativa prevista em lei, conhecida como denúncia cheia. A retomada só é permitida em casos de infração legal, falta de pagamento ou determinação do Poder Público para a realização de obras urgentes.

Outra possibilidade de retomada ocorre quando o proprietário necessita do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou de ascendentes e descendentes que não possuam moradia própria. Nesses casos, a lei exige a comprovação da necessidade judicialmente se o inquilino não sair voluntariamente.

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O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Sim, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento antes do término do prazo, desde que pague a multa rescisória estipulada no contrato. O valor dessa penalidade deve ser obrigatoriamente proporcional ao tempo que restava para o cumprimento integral do acordo.

Existe apenas uma exceção legal que isenta o inquilino do pagamento dessa multa contratual ao sair antecipadamente:

  • Transferência de local de trabalho determinada pelo empregador (privado ou público);

  • Notificação oficial ao proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Para consultar o texto integral da norma e verificar todos os prazos processuais, acesse a Lei nº 8.245/1991 no site do Planalto. Orientações adicionais sobre defesa do consumidor podem ser encontradas no portal do Ministério da Justiça.

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