Receber uma notificação de infração injusta gera frustração, mas todo condutor tem o direito legal de recorrer de multa de trânsito. Entender as etapas administrativas e os prazos é fundamental para exercer sua defesa e evitar pontos na carteira indevidos.
Quando vale a pena entrar com recurso?
Vale a pena recorrer sempre que você identificar erros formais na notificação (como cor do carro errada, local inexistente ou placa incorreta) ou quando a infração de fato não ocorreu conforme descrito. O direito de defesa é garantido pela Constituição e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitas multas são anuladas por falhas no preenchimento do auto de infração pelo agente ou por equipamentos (radares) sem a devida aferição do INMETRO. Analisar a notificação com calma é o primeiro passo para construir um argumento sólido.
Quais são as três etapas da defesa?
O processo de defesa não é único; ele possui três chances administrativas. A primeira é a Defesa Prévia, onde se contestam erros formais antes da multa virar boleto. Se indeferida, cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), onde se discute o mérito.
Se a JARI negar, a última instância administrativa é o CETRAN (para órgãos estaduais/municipais) ou CONTRAN (federais). É crucial respeitar os prazos de cada etapa, que vêm impressos nas notificações. Informações detalhadas podem ser vistas no site do Detran do seu estado.
Etapas do recurso a seguir:
- Defesa Prévia: Foca em erros formais na autuação.
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Julgamento do mérito e justificativas.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN): Última tentativa administrativa.
Quais documentos são necessários para recorrer?
A burocracia exige organização. Geralmente, você precisará da cópia da notificação da multa, cópia da CNH, documento do veículo (CRLV), formulário de recurso preenchido e assinado, e provas que sustentem sua defesa (fotos, comprovantes, notas fiscais).
Para facilitar o processo de defesa de infrações sem sair de casa, selecionamos o conteúdo do canal Grupo HBL. No vídeo a seguir, o especialista do quadro “Mister Multas” apresenta um guia de quatro passos para recorrer de multas de trânsito pela internet, explicando desde o acesso aos sites oficiais do Detran até a forma correta de anexar a documentação necessária:
Cada órgão autuador (Prefeitura, DER, PRF) pode ter formulários específicos. O portal de serviços do Governo Federal centraliza recursos de órgãos federais, facilitando o processo digital.
Leia também: A chance de tirar sua CNH de graça! Entenda quem tem direito à CNH Social e como fazer a inscrição
Preciso de advogado para fazer o recurso?
Não é obrigatório contratar advogado ou empresas especializadas para recorrer na esfera administrativa. O próprio condutor pode redigir sua defesa, desde que seja claro, objetivo e baseie seus argumentos na lei, evitando desculpas subjetivas sem provas.
No entanto, em casos complexos que envolvem suspensão da CNH ou Lei Seca, a ajuda profissional pode ser útil. A tabela abaixo resume os prazos e focos de cada etapa.
| Etapa | Foco Principal | Prazo |
| Defesa Prévia | Erros de forma (placa, cor, local). | 30 dias após notificação. |
| JARI (1ª Inst) | Mérito (o fato ocorreu ou não?). | Após receber o boleto da multa. |
| CETRAN (2ª Inst) | Revisão da decisão da JARI. | 30 dias após decisão da JARI. |

