No Brasil, o aviso prévio proporcional é uma medida que visa proporcionar maior proteção aos trabalhadores em caso de término do contrato de trabalho. Este mecanismo legal busca equilibrar os interesses do empregado e do empregador, assegurando tempo para que ambas as partes se preparem para a transição. A legislação brasileira estabelece que o trabalhador deve ser informado sobre o desligamento com antecedência, permitindo que ele busque uma nova colocação no mercado de trabalho.
A Constituição Federal de 1988 incluiu o aviso prévio como um direito dos trabalhadores, mas foi apenas a partir de 2011 que surgiram mudanças significativas com a Lei nº 12.506. Essa legislação introduziu a proporcionalidade, que estendeu o período de aviso conforme o tempo de serviço prestado. Assim, quanto maior o tempo de vínculo empregatício, maior o aviso a que o trabalhador teria direito, até um máximo de 90 dias.
O que é o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é uma extensão do período convencional de 30 dias, que é a norma básica para rescisões de contrato. Esta extensão é calculada com base no tempo de serviço do trabalhador na empresa, garantindo que cada ano trabalhado adicional corresponde a três dias extras. Essa regra beneficia especialmente aqueles com muitos anos de contribuição para a mesma empresa, oferecendo um tempo extra para reorganização após a demissão.
Por exemplo, um funcionário com 5 anos de serviço teria direito a 45 dias de aviso prévio, enquanto um com 20 anos poderia ter até os 90 dias máximos permitidos por lei. Esta regra de proporcionalidade tem como objetivo oferecer maior segurança e justiça para profissionais que dedicaram uma parte significativa de suas carreiras a uma única organização.

Como calcular o aviso prévio proporcional?
O cálculo do aviso prévio proporcional é relativamente simples. Começa-se com o período base de 30 dias, obrigatório para todos os trabalhadores. Em seguida, devem-se adicionar 3 dias para cada ano completo de serviço prestado à empresa. Vamos considerar um trabalhador com 8 anos de serviço e sua saída da empresa: ele teria, automaticamente, os 30 dias básicos de aviso prévio, mais 3 dias por cada um dos 8 anos completos, totalizando 54 dias de aviso prévio proporcional.
- 1º a 3º ano: 30 dias + 9 dias (3 dias por ano) = 39 dias
- 4º a 8º ano: 30 dias + 24 dias (3 dias por ano) = 54 dias
O trabalhador pode tanto cumprir os dias de aviso trabalhando, ou a empresa pode optar pelo pagamento correspondente (aviso indenizado), permitindo que o funcionário se desligue imediatamente do emprego. É importante lembrar que, durante o período de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem o direito de reduzir suas horas de trabalho diárias em duas horas ou optar por faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário.
Quais são as regras do aviso prévio proporcional?
As regras do aviso prévio proporcional se aplicam a todo tipo de contrato formal, exceto em casos de justa causa. É importante ressaltar que essa medida busca tanto um equilíbrio entre empregado e empregador quanto cumprir com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No Brasil, o não cumprimento do aviso por parte do empregador pode resultar em ações judiciais, obrigando a empresa a compensar financeiramente o período não cumprido.
O aviso prévio proporcional é um exemplo claro de uma política trabalhista que busca atender às necessidades de segurança de emprego, ao mesmo tempo que oferece um caminho justo para o encerramento de contratos. Seja o aviso trabalhado ou indenizado, o importante é garantir que ambas as partes envolvidas tenham condições adequadas para seguir em frente em seus respectivos caminhos.