Quem atua em meio período tem praticamente as mesmas garantias de um contrato tradicional, com ajustes proporcionais à carga horária. Entender os limites de jornada, as regras de horas extras e como ficam férias e 13º ajuda a evitar perdas e passivos.
- Tempo parcial admite até 30 horas semanais (sem extras) ou 26 horas (com até 6 extras)
- Férias, 13º, FGTS, DSR e adicionais se aplicam de forma proporcional
- Registro em carteira e controles de jornada seguem obrigatórios
O que é o contrato de trabalho em tempo parcial?
O contrato em tempo parcial é aquele com jornada reduzida em relação ao padrão de 44 horas semanais. Após a reforma, existem dois formatos: até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras; ou até 26 horas semanais, com até 6 horas extras por semana.
Segundo a Lei n.º 13.467/2017 publicada no Portal do Planalto, a definição de tempo parcial foi atualizada para permitir esses arranjos, devendo tudo constar no contrato e na carteira de trabalho.

Quais direitos são garantidos a quem trabalha meio período?
Quem trabalha meio período tem direito a registro em carteira, remuneração proporcional às horas contratadas, 13º salário, férias anuais com adicional de 1/3, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR) e demais adicionais aplicáveis (noturno, insalubridade, periculosidade), quando cabíveis.
Em caso de rescisão, são devidas as verbas rescisórias proporcionais conforme o tipo de desligamento (aviso-prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, saque/indenização do FGTS quando cabível), respeitadas as regras vigentes.
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Horas extras no contrato parcial: como funciona na prática
No modelo de até 26 horas semanais, são permitidas até 6 horas extras por semana, pagas e registradas conforme a legislação e eventuais normas coletivas. Já no modelo de 30 horas, não há possibilidade de horas extras, devendo a empresa controlar a alocação de turnos para evitar extrapolações.
Conforme orientações oficiais do Governo Federal, a escolha do arranjo (26h + extras ou 30h sem extras) precisa ser clara, registrada e observada nos controles de jornada.
Intervalos, ponto e organização da jornada reduzida
O colaborador em meio período segue as regras de intervalo intrajornada e de descanso entre jornadas aplicáveis à duração diária efetiva. A empresa deve manter controle de jornada quando exigido por lei ou por norma coletiva e tratar faltas, atrasos e saídas antecipadas conforme política interna e legislação.
Em regimes com escala flexível ou híbrida, é boa prática padronizar turnos, prever pausas, orientar lideranças e auditar registros para evitar horas “informais” fora do contrato.
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Trabalhar meio período não reduz proteção trabalhista
Estar em tempo parcial não limita o acesso a direitos básicos; apenas ajusta valores e limites conforme a carga horária. Com contrato claro, controles adequados e cumprimento das regras, a relação permanece regular e segura para ambas as partes.
- Defina por escrito se o regime será de 30h sem extras ou 26h com até 6 horas extras
- Garanta registro em carteira, cálculo proporcional e controle formal de jornada
- Revise políticas internas e acordos coletivos para evitar extrapolações não autorizadas