O contrato de aprendizagem é a porta de entrada formal para adolescentes e jovens no mercado de trabalho, com regras específicas de formação e proteção. Neste guia, você verá quem pode ser aprendiz, como funciona a jornada, quais benefícios são devidos e as responsabilidades de quem contrata.
- Quem pode ser aprendiz: idade, matrícula escolar e requisitos essenciais.
- Direitos garantidos: salário, férias, FGTS, 13º e proteção à saúde.
- Deveres do empregador: registro, curso teórico e cumprimento da cota legal.
Quem pode ser menor aprendiz e quando a cota se aplica?
Menor aprendiz é a pessoa com 14 a 24 anos incompletos contratada para formação técnico-profissional metódica, com exceção de pessoa com deficiência, que não tem limite máximo de idade. A contratação exige matrícula e frequência escolar quando não concluído o ensino médio, além de participação em programa de aprendizagem.
Empresas de médio e grande porte estão sujeitas à cota de contratação de aprendizes, entre 5% e 15% das funções que demandem formação profissional. A regra, bem como os artigos específicos da CLT sobre aprendizagem, está prevista na legislação trabalhista. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o contrato de aprendizagem é um contrato especial e deve ser escrito e por prazo determinado.

Quais são os direitos do menor aprendiz?
- Registro e carteira: o contrato deve ser formal, com anotação em Carteira de Trabalho (digital). O envio das informações aos sistemas oficiais é obrigatório e integra o histórico profissional do aprendiz.
- Remuneração: o aprendiz recebe salário pactuado, nunca inferior ao mínimo-hora, observando piso de categoria quando houver previsão específica em instrumento coletivo.
- FGTS: há depósito mensal em conta vinculada do aprendiz, na alíquota aplicável ao contrato de aprendizagem, com saque conforme hipóteses legais na rescisão ou situações previstas.
- 13º salário e férias: o aprendiz tem direito a 13º e férias anuais, que devem, preferencialmente, coincidir com as férias escolares. Férias não podem ser fracionadas em períodos que comprometam os estudos.
- Proteção à saúde e segurança: é vedado o trabalho em locais ou condições que prejudiquem a formação e o desenvolvimento, com atenção reforçada a atividades insalubres, perigosas e noturnas para adolescentes.
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Como funciona a jornada: quantas horas o menor aprendiz pode trabalhar?
Jornada combinando teoria e prática: o programa de aprendizagem obrigatoriamente inclui atividades teóricas e práticas. As horas de curso contam dentro da jornada diária.
- Até 6 horas por dia para quem não concluiu o ensino fundamental (incluídas as horas de curso).
- Até 8 horas por dia para quem concluiu o ensino fundamental, desde que o período inclua atividades teóricas no mesmo dia.
- Proibição de horas extras e trabalho noturno para adolescentes, além de restrições a atividades perigosas ou insalubres.
Assiduidade escolar é requisito: faltas injustificadas à escola podem repercutir no contrato. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, a frequência escolar e ao curso de aprendizagem é condição para a manutenção do vínculo.
Deveres do empregador e boas práticas para cumprir a lei
- Seleção e matrícula: a empresa deve firmar o contrato por escrito, garantir a matrícula do aprendiz em entidade qualificadora reconhecida e indicar tutor interno para acompanhar o desenvolvimento.
- Ambiente adequado: é obrigação assegurar tarefas compatíveis com a etapa de formação, evitar riscos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual quando necessário.
- Gestão da cota: calcular a base de funções que demandam formação profissional, excluir cargos proibidos para menores e manter documentação atualizada para auditorias.
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Contrato de aprendizagem bem estruturado garante inclusão com segurança
Respeitar os direitos do menor aprendiz promove inserção qualificada no trabalho, reduz passivos e fortalece a formação profissional. Empresas que planejam a jornada, cumprem a cota e investem no acompanhamento colhem melhores resultados e evitam autuações.
- Para quem contrata: confirme a base da cota, formalize o contrato e acompanhe escola e curso.
- Para aprendizes: mantenha frequência às aulas e registre dúvidas com a entidade formadora e o responsável na empresa.
- Para ambos: alinhe tarefas às atividades do curso e documente o progresso para validar as competências.