O estágio é um ato educativo supervisionado que não cria vínculo empregatício quando cumpre os requisitos legais. Conhecer os direitos do estagiário ajuda a evitar erros de contratação, garante formação de qualidade e protege quem concede e quem realiza o estágio. A seguir, veja os seis pontos essenciais que todo estudante e toda organização devem dominar.
- Recesso remunerado proporcional com 30 dias após um ano de estágio
- Jornada máxima por nível de ensino e exceções previstas em lei
- Bolsa-auxílio e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório
1) Recesso remunerado: quando, quanto tempo e como funciona?
O recesso anual é de 30 dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares. Em períodos menores, o recesso é proporcional ao tempo estagiado e deve ser remunerado quando o estágio for não obrigatório. Segundo a Lei n.º 11.788/2008 publicada no Portal do Planalto, esse direito está previsto no art. 13 e vale inclusive na rescisão, observada a proporcionalidade.

2) Jornada máxima: quantas horas por dia e por semana?
A jornada do estagiário deve ser compatível com as aulas e respeitar limites. Em regra, são até 6 horas diárias e 30 semanais para ensino superior, ensino médio regular e educação profissional de nível médio. Para educação especial e anos finais do fundamental na EJA, o teto é de 4 horas diárias e 20 semanais. Há exceção de até 8 horas diárias e 40 semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, se previsto no projeto pedagógico. Conforme informações oficiais do Ministério da Educação, essas regras derivam do art. 10 da Lei do Estágio.
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3) Bolsa-auxílio e auxílio-transporte: quando são obrigatórios?
No estágio não obrigatório, a parte concedente deve pagar bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte. No estágio obrigatório, esses itens podem ser facultativos, conforme o termo de compromisso. A lei também prevê pagamento durante o recesso proporcional no estágio não obrigatório.
4) Seguro contra acidentes pessoais: cobertura mínima exigida
Todo estagiário deve estar coberto por seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com os riscos das atividades. Em estágio obrigatório, a responsabilidade pelo seguro pode ser da instituição de ensino; nas demais hipóteses, costuma ser da parte concedente, conforme o termo de compromisso.
5) Termo de Compromisso e supervisão: sem eles o estágio vira vínculo
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é obrigatório e deve ser assinado por estudante, instituição de ensino e parte concedente, com plano de atividades, carga horária, local, duração, bolsa/auxílio (quando cabível) e seguro. O acompanhamento é feito por professor orientador e supervisor na concedente, com relatórios periódicos. Sem esses requisitos, há risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
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6) Duração máxima na mesma empresa e demais limites
Em regra, o estágio na mesma concedente não pode ultrapassar 2 anos, exceto para estudantes com deficiência. Também é vedada a atividade que não guarde relação com a formação, e recomenda-se observar limites de quantidade de estagiários por supervisor para garantir acompanhamento efetivo, conforme diretrizes da Lei do Estágio.
Direitos claros tornam o estágio formativo e evitam passivos
Cumprir jornada adequada, garantir recesso proporcional, formalizar o termo de compromisso, manter seguro e observar a duração máxima protege o estudante e a organização. O estágio atinge seu objetivo quando há aprendizado real, documentação correta e pagamento regular do que é devido.
- Revise o TCE antes do início e alinhe plano de atividades com o curso
- Monitore jornadas e conceda recesso proporcional no período correto
- Guarde comprovantes de bolsa, auxílio, seguro e relatórios de acompanhamento