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Início Direitos e Benefícios

Reajuste das Aposentadorias: INSS 2025 Divulga Calendário de Pagamentos Completo!

Por BMCNEWS
20 de janeiro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Calendário INSS de Fevereiro Disponível para Aposentados e pensionistas!

Aplicativo INSS no Celular - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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Em 2025, o reajuste dos benefícios do INSS para aqueles que recebem acima do salário mínimo foi oficializado, marcando um aumento de 4,77%. Este ajuste é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos. Essa atualização impacta tanto os valores recebidos por aposentados e pensionistas quanto o teto previdenciário.

Com a atualização, o teto da Previdência Social sofreu um aumento significativo, subindo de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Além disso, é garantido que os benefícios do INSS não possam ser inferiores ao novo salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.518 em 2025. Essa medida busca assegurar que os beneficiários mantenham um poder de compra minimamente estável em relação à inflação.

Como o Reajuste Afeta os Beneficiários do INSS?

É importante destacar que 12,2 milhões de beneficiários do INSS recebem acima do piso nacional, enquanto 10,6 mil alcançam o teto das aposentadorias. Ao todo, 40,7 milhões de beneficiários, ou cerca de 70%, recebem exatamente o salário mínimo. Esses reajustes têm um impacto direto nos rendimentos dessas pessoas, possibilitando uma ligeira melhoria do poder aquisitivo.

Para aqueles que começaram a receber benefícios ao longo de 2024, a correção é aplicada proporcionalmente ao número de meses em que o benefício foi concedido. Isso significa que quanto mais tarde no ano o beneficiário começou a receber, menor será o ajuste percentual aplicado ao seu benefício.

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Qual é o Impacto no Salário Mínimo?

Os beneficiários que recebem um salário mínimo também foram contemplados com um reajuste. O aumento de 7,5% proporciona um ganho real de 2,5% ao descontar-se a inflação. Este ajuste está em conformidade com a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece regras para a atualização do salário mínimo entre 2025 e 2030, garantindo um aumento real anual entre 0,6% e 2,5%.

Essa atualização procura ajustar o poder de compra dos que dependem do salário mínimo, uma parcela significativa dos aposentados e pensionistas, mantendo-os acima da linha de pobreza e refletindo as mudanças econômicas do período.

Quando o Benefício Estará Disponível para Saque?

Reajuste das Aposentadorias: INSS 2025 Divulga Calendário de Pagamentos Completo!
Fonte : agenciagov

O calendário de pagamentos para os beneficiários do INSS em 2025 já está definido. Os depósitos começam no dia 27 de janeiro e seguem até 7 de fevereiro. Beneficiários que ganham acima do mínimo terão seus pagamentos iniciados a partir de 3 de fevereiro. Para consultar a data exata, é necessário verificar o número final do cartão de benefício.

Os segurados podem acessar o serviço através do site Meu INSS ou do aplicativo disponível nos sistemas Android e iOS. A consulta também pode ser feita pela Central 135, que requer apenas a confirmação de algumas informações cadastrais para prevenir fraudes.

Como Acessar Informações Detalhadas Sobre Pagamentos?

O aplicativo e o site do Meu INSS são importantes ferramentas para os segurados que desejam obter informações detalhadas sobre seus pagamentos. Após fazer o login, é possível acessar o “Extrato de Pagamento”, que fornece todos os detalhes sobre o benefício. Para aqueles sem acesso à internet, a Central 135 está disponível como uma alternativa prática e segura para a consulta das informações sobre benefícios.

Benefícios do INSS 2025

Reajuste das Aposentadorias: INSS 2025 Divulga Calendário de Pagamentos Completo!
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

I. Benefícios Previdenciários (exigem contribuição prévia ao INSS):

Estes benefícios são destinados aos trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e seus dependentes.

  • Aposentadorias:
    • Aposentadoria por Idade: Concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e possui o tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, podendo ser maior para quem já contribuía antes).
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Extinta pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), mas existem regras de transição para quem já contribuía antes da sua vigência. Antes da reforma, exigia um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), independentemente da idade, mas com aplicação do fator previdenciário ou sistema de pontos.
    • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Concedida ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. A condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
    • Aposentadoria Especial: Destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade). O tempo de contribuição exigido é menor, variando conforme o grau de risco da atividade.  
  • Auxílios:
    • Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador). Exige atestado médico e perícia do INSS.
    • Auxílio-Acidente: Indenização paga ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não impede o segurado de continuar trabalhando.
    • Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado. O segurado precisa ter qualidade de segurado e baixa renda para que seus dependentes tenham direito ao benefício.
  • Pensões:
    • Pensão por Morte: Pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes elegíveis são: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais, desde que comprovada dependência econômica.
  • Salários:
    • Salário-Maternidade: Pago à segurada durante o período de licença-maternidade (120 dias, podendo ser prorrogado em alguns casos). Também é pago em casos de adoção. Em situações específicas, como adoção por homens solteiros, o benefício pode ser concedido ao sexo masculino.
    • Salário-Família: Pago aos segurados de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. O valor é pago por filho e varia conforme a faixa salarial do segurado.

II. Benefício Assistencial (NÃO exige contribuição prévia ao INSS):

Este benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover o próprio sustento e não contribuíram para o INSS.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo). Não exige contribuição prévia ao INSS.
Tags: AposentadoriasINSSteto previdenciário
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