O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros, e as mudanças em sua tabela podem impactar significativamente a vida financeira dos contribuintes. Em 2024, algumas modificações importantes foram implementadas, sobretudo na faixa de isenção, que agora abrange quem ganha até dois salários mínimos. Este artigo explora as novas diretrizes, com base na Medida Provisória nº 1.206/2024, que atualizou a tabela e as alíquotas do Imposto de Renda.

Novas Faixas de Isenção e Alíquotas
A partir de fevereiro de 2024, a base de cálculo para isenção do Imposto de Renda foi elevada, abrangendo rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais. Anteriormente, o limite era de R$ 2.640,00. Essa mudança significa que um maior número de brasileiros estará isento de pagar o imposto sobre esses valores.
Para rendimentos acima deste limite, a tabela progressiva foi atualizada. A nova tabela a ser aplicada desde então é a seguinte:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% (Parcela a Deduzir: R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (Parcela a Deduzir: R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (Parcela a Deduzir: R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (Parcela a Deduzir: R$ 896,00)
Obrigações de Declaração e Recolhimento
As mudanças implementadas podem gerar dúvidas sobre quem deve declarar ou recolher o imposto. Importante é diferenciar duas obrigações: o recolhimento e a declaração do Imposto de Renda. Mesmo isento de pagar, o contribuinte pode ser obrigado a declarar, dependendo de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Desde 2024, quem ganha acima de R$ 2.824,00 deve recolher Imposto de Renda, seja retido na fonte ou via carnê-leão.
A obrigação de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é definida pelo cumprimento de condições específicas, como obtenção de rendimentos tributáveis acima de determinados limites ou a posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil no final do ano-calendário. Como esses critérios podem mudar anualmente, é indicada a consulta ao site da Receita Federal para manter-se atualizado.
Despesas Dedutíveis e Estratégias de Redução
Para otimizar o pagamento do Imposto de Renda, contribuintes podem se valer de certas deduções legais. Investimentos em Previdência Privada no modelo PGBL permitem a dedução de até 12% da renda bruta tributável. Além disso, há a possibilidade de deduzir certos tipos de despesas:
- Saúde: Despesas médicas comprovadas são dedutíveis sem limite financeiro.
- Educação: Gastos com educação formal têm limite de dedução anual de R$ 3.561,50.
- Dependentes: Deduções são limitadas a R$ 2.275,08 por dependente anualmente.
- Pensão Alimentícia: Totalmente dedutível, contanto que formalmente instituída.
Pontos Importantes para 2024
Para 2024, algumas mudanças adicionais foram anunciadas, como a elevação do limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração, de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Além disso, os rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte têm limite ajustado de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.
O contribuinte, portanto, deve estar atento às novas regras e, mais do que nunca, buscar informações atualizadas para maximizar suas vantagens fiscais e evitar surpresas indesejadas com o fisco.