A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado ampla discussão sobre os critérios de cobrança de impostos em áreas que transitam de rural para urbana. Especificamente, o caso envolve um loteamento em São José do Rio Preto, onde houve uma alteração significativa na classificação da área, culminando na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em substituição ao Imposto Territorial Rural (ITR).
O ponto central do debate gira em torno dos requerimentos necessários para essa transição de classificação e consequente alteração na tributação. Segundo o Plano Diretor aprovado pelo município em 2006, a área em questão, próxima à Rodovia BR-153, foi considerada urbana e, portanto, sujeita à cobrança do IPTU, dadas certas infraestruturas presentes, como calçamento e sistema de esgoto.
Por que a decisão do STJ sobre IPTU e ITR é relevante?

A relevância desta decisão reside no entendimento do STJ de que a notificação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre a mudança não é um pré-requisito para que a cobrança do IPTU seja iniciada. A Corte Superior destacou que essa obrigação dirigida aos loteadores visa mais à segurança jurídica nas relações do que à tributação per se.
Qual é o impacto da mudança de ITR para IPTU?
A transição de ITR para IPTU representa não apenas uma mudança na natureza da cobrança tributária, mas também reflete o desenvolvimento e a urbanização da área. Essa mudança tem implicações diretas para os moradores e proprietários de imóveis da região, que agora devem se ajustar ao novo regime tributário, muitas vezes com alíquotas e obrigações diferentes.
O que diz a Lei e os critérios para a cobrança do IPTU?
A legislação de 1979, conhecida como Lei de Loteamentos, estipula que qualquer alteração no uso do solo de rural para urbano deve ser precedida por uma consulta ao INCRA. No entanto, a recente interpretação do STJ foca que, enquanto essa comunicação é importante, ela não condiciona a eficácia das leis municipais que determinam a cobrança do IPTU. Os critérios para a cobrança deste imposto incluem melhorias como abastecimento de água, iluminação pública e acessibilidade a serviços básicos como escolas ou postos de saúde a uma distância máxima de 3 km.
- Abastecimento de água
- Sistema de esgoto
- Rede de iluminação pública
- Calçamento
- Acesso a escola ou posto de saúde no raio de 3 km
Esta decisão sublinha uma aspecto crucial: a independência das leis municipais em relação às normativas federais quanto à cobrança de impostos com base na caracterização urbanística da área. Significa um reforço na autonomia municipal, mas também levanta questões sobre a necessária comunicação e alinhamento entre diferentes esferas governamentais para evitar conflitos legais e confusão entre os contribuintes.
Em suma, a transição do ITR para o IPTU em áreas urbanizadas, embora complexa e cheia de nuances legais, é um indicativo do dinamismo das cidades e do constante redelineamento das políticas urbanas e tributárias brasileiras.