Para tornar o processo de declaração do imposto mais eficiente e menos susceptível a erros, a Receita Federal do Brasil implementou novidades significativas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Entre as principais mudanças, destaca-se a expansão da declaração pré-preenchida e a novidade de recebimento da restituição via PIX.
O que mudou na declaração do Imposto de Renda?
Historicamente, a declaração do Imposto de Renda no Brasil é um processo que exige tempo e dedicação para o correto preenchimento de informações e coleta de documentos relevantes. No entanto, com as atualizações recentes, a Receita Federal busca simplificar a vida do contribuinte. Isso ocorre através da agilização do recebimento da restituição e minimização de erros comuns que podem ocorrer no preenchimento manual das declarações.

Como Funciona a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que facilita o preenchimento da declaração do imposto, disponibilizando automaticamente diversas informações já conhecidas pela Receita Federal. Essas informações são coletadas de diversas fontes, tais como empregadores, instituições financeiras e serviços médicos. Em 2024, essa funcionalidade estará acessível para mais contribuintes, visando beneficiar cerca de 40% dos declarantes.
Calendário de Restituição e Dados Importantes
O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024. Importante ressaltar que o programa para preenchimento da declaração está disponível desde o dia 12 de março. As restituições serão distribuídas em cinco lotes:
- 1º Lote: 31 de maio de 2024
- 2º Lote: 28 de junho de 2024
- 3º Lote: 31 de julho de 2024
- 4º Lote: 30 de agosto de 2024
- 5º Lote: 30 de setembro de 2024
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
É obrigatório declarar o IRPF para aqueles que obtiveram, no ano de 2023, rendimentos tributáveis que ultrapassam o valor de R$ 30.639,90. Declarantes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000 também devem realizar a declaração. A regra se estende para quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores ou similares.
Perguntas Frequentes
As inovações introduzidas pela Receita Federal em 2024 significam um avanço na forma como os contribuintes interagem com as obrigações fiscais. Com estas mudanças, espera-se uma diminuição significativa nos erros de preenchimento, uma rápida compensação de valores a restituir e, acima de tudo, um processo mais claro e menos tedioso para os cidadãos brasileiros.