A partir de 2024, as regras para concessão da Aposentadoria Especial oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerão alteração. O benefício, direcionado a trabalhadores constantemente expostos a ambientes laborais prejudiciais à saúde ou têm a integridade física ameaçada, passará a ter novas exigências.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que contribuíram para o INSS por um período de 15 a 25 anos, dependendo do nível de periculosidade à qual foram expostos. Além disso, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, também é necessário atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, e é determinada com base no tempo de contribuição do segurado.
Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?
Várias ocupações, como técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador e outros, podem solicitar o direito a este tipo de aposentadoria, desde que cumpram as exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, os profissionais elegíveis precisam apresentar ao INSS um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento, baseado em um laudo técnico, deve ser emitido pelo empregador.
Com a documentação em mãos, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria especial ao INSS por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, sem a necessidade de deslocamento.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde?
Para comprovar a exposição permanente a agentes nocivos à saúde, o trabalhador deve apresentar alguns documentos. Um dos mais importantes é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador e baseado em um laudo técnico. Nota-se que a versão física do PPP não é aceita para vínculos empregatícios iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Como é feito o cálculo para a aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial é calculado com base em uma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. Ela leva em consideração a soma dos salários de contribuição, com a devida atualização monetária. A partir disso, o INSS considera 60% da média salarial como renda mensal inicial, adicionando 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (no caso das mulheres) ou 20 anos (no caso dos homens).