Os idosos no Brasil com idade entre 65 e 71 anos e, os aposentados, precisarão prestar contas anuais ao Imposto de Renda. Além da declaração da renda recebida através da aposentadoria, outras formas de renda, caso existam, também deverão ser declaradas.
Comunicado geral do INSS

Os aposentados filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também aqueles que são parte de regimes próprios com deveres declaratórios para o Imposto de Renda de 2024, devem reportar à Receita Federal tanto o valor do benefício recebido durante o ano de 2023 como também quaisquer outras fontes de renda.
Declaração de Bens e Quitação de Atrasados
Os bens materiais, como propriedades imobiliárias e automóveis, assim como investimentos e renda sem impostos e sem taxas – como a poupança – deverão ser incluídos na declaração. Além disso, é essencial registrar eventuais pagamentos de atrasados feitos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Isenção em 2023 e prerrogativa de dependentes
Aqueles que, além da aposentadoria, mantém algum trabalho ou que acumulem aposentadoria e pensão, deverão declarar ambos os ganhos à Receita Federal – o mesmo se aplica para qualquer renda recebida por dependentes. Porém, idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção extra do IR a partir do mês de aniversário. Em 2023, o limite para esta isenção é de R$24.751,74.
Minimizando Pagamentos e Acessando Informe de Rendimentos
Para diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição, os aposentados podem excluir gastos que estejam em acordo com a lei, como despesas com saúde e educação. O informe de ganhos para a declaração do IR pode ser acessado tanto na aplicação de ‘Meu INSS’ quanto no site do mesmo nome.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Alguns contribuintes devem declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda, incluindo aqueles que receberam ganhos tributáveis que ultrapassam um limite preestabelecido pela Receita Federal e os que tiveram lucros capitais na venda de bens e direitos. Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores e tiveram receita bruta significativa com atividade rural também se incluem na lista.
Calendário de entrega da declaração
A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2024, podendo ser feita por um programa disponibilizado pela Receita Federal ou por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para dispositivos móveis.