Muitos consumidores têm dúvidas sobre suas dívidas antigas e a Serasa, órgão responsável pela gestão destes débitos, recentemente fez um importante comunicado para esclarecer alguns pontos. Uma das principais dúvidas é se uma dívida de 5 anos ou mais ainda pode ser cobrada pelos credores.
Como a dívida influencia o Serasa Score?

Conforme o órgão, após 5 anos, a dívida não influencia mais no Serasa Score. Isso pode facilitar a obtenção de crédito em outras empresas, mas não na própria empresa credora da dívida. Além disso, mesmo após o prazo de prescrição, ainda é possível que o credor realize cobranças informais, como ligações e cartas.
A Dívida “Caduca”?
No jargão popular, uma dívida “caduca” após cinco anos. O termo se refere à prescrição do débito. Assim, o credor não pode mais cobrar a dívida na esfera judicial após esse período. Os nomes dos inadimplentes deixam de constar nos órgãos de proteção ao crédito, e outros credores não verão o débito pendente em consultas ao CPF do cidadão. Porém, isso não significa que a dívida deixou de existir.
É apenas um “perdão” judicial. Portanto, embora o índice de score do consumidor não diminua, a falta de pagamento continua a ter consequências. Por um lado, o credor ainda tem o direito de cobrar a dívida, embora não possa fazê-lo judicialmente após o período de cinco anos.
A Categoria ”Prescrito” da Dívida
Embora a dívida esteja presumivelmente “caduca” conforme o entendimento popular, esse não é o termo correto, do ponto de vista jurídico, para uso. O termo correto é ‘prescrito’. Isso significa que a dívida ainda existe, mas o credor perdeu o direito de cobrá-la judicialmente após cinco anos.
Além disso, a dívida ‘prescrita’ não pode mais refletir negativamente no nome do consumidor, nem reduzir a pontuação de crédito. Mesmo se um novo credor consultar o CPF, o débito ‘prescrito’ não será visível. Se a dívida é ‘prescrita’, isto significa que a pessoa inadimplente está livre de qualquer exigência de pagamento? A resposta é não.
“Perdão de Dívidas” após cinco anos – a Realidade
A realidade é que o ‘perdão’ de dívidas, como interpretado na esfera popular, não existe. Um débito permanece sendo uma obrigação do devedor, independentemente do tempo que passou. O que muda é somente a maneira como o credor pode reivindicar o pagamento. Em resumo, mesmo com a prescrição da dívida, os credores continuam autorizados a continuar suas tentativas de cobrança.
No entanto, essa cobrança não pode mais ser feita judicialmente. É comum que a empresa devedora faça um acordo mínimo para recuperar o investimento. Mesmo quando uma dívida prescreve, o nome do devedor permanece negativo com o credor específico.
Sem o pagamento da dívida, o consumidor perde a relação de confiança com o credor e talvez não consiga comprar a prazo naquela empresa. Portanto, a medida mais sensata para o consumidor seria negociar e tentar acordos para saldar seus débitos sempre que possível. Isso não somente irá prevenir problemas jurídicos, mas também permitirá que o consumidor mantenha sua reputação financeira limpa.
Consequências do não pagamento de uma dívida prescrita
Negligenciar uma dívida, mesmo que ela esteja prescrita, poderá trazer consequências para o consumidor. A relação com o credor será prejudicada, o que poderá dificultar a compra a prazo naquela empresa específica no futuro. Além disso, outras empresas, ao consultarem o CPF do cidadão, ainda poderão encontrar essa dívida, apesar de ela não estar registrada no órgão de proteção ao crédito.
A melhor estratégia é sempre tentar negociar a dívida, buscando condições de pagamento que se adequem à situação financeira do consumidor, evitando assim maiores problemas futuros.
Como regularizar a situação?
Para resolver a situação, os consumidores que possuem uma dívida com mais de 5 anos devem buscar regularizá-la através da plataforma do Serasa Limpa Nome. Nesta plataforma, é possível realizar a consulta gratuita da situação da dívida e até mesmo a negociação de um acordo com condições especiais.