O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está emitindo notificações para milhões de seus beneficiários, em todo o Brasil. Este alerta é um lembrete para os beneficiários realizarem a prova de vida, um procedimento que confirma que os beneficiários do INSS continuam vivos. Há vários métodos para serem notificados: por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou também pelo banco onde o beneficiário recebe suas parcelas.
Após receberem a notificação, os beneficiários têm até 60 dias para buscar o INSS ou o banco onde recebem o seu benefício para realizar a prova de vida. Se este prazo for ultrapassado, o pagamento desses beneficiários pode ser bloqueado.
É possível realizar a Prova de Vida do INSS online?

Sim, é possível realizar o procedimento pela internet através do aplicativo Meu INSS. Beneficiários devem ter um cadastro ativo no Portal Gov.br para ter acesso no celular e no site.
Aqui está o passo a passo:
- Entre no Meu INSS
- Informe o seu CPF e senha
- No campo “Do que você precisa?”, escreva “Prova de vida”
- Se você tiver realizado a coleta de biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), você poderá realizar a prova de vida digital junto ao aplicativo Gov.br
- Se você não tiver a coleta de biometria, não poderá realizar a prova de vida pelo Meu INSS
Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito e passado com sucesso, o beneficiário receberá uma mensagem de confirmação de que a prova de vida foi autorizada.
A importância da Prova de Vida e as inovações implementadas
Desde janeiro de 2023, os beneficiários do INSS não precisam ir até um banco para fazer a prova de vida anual. Agora cabe ao órgão previdenciário cruzar informações de diferentes bases de dados, tanto de órgãos públicos quanto privados, para checar se os segurados continuam vivos. Essas informações podem incluir acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro, a contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, a realização de perícia médica e atualizações no CadÚnico (cadastro para programas sociais do governo federal).
Em vista dessa atualização do procedimento, até os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União podem realizar o processo nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. A realização do procedimento deve ser feita no mês de aniversário do servidor beneficiário.
Como descobrir se precisa fazer a Prova de Vida
Os beneficiários podem acessar a última confirmação de vida feita pelo INSS no site ou aplicativo Meu INSS. Se o órgão não obteve sucesso na comprovação após dez meses do aniversário do segurado, uma notificação será enviada pelo INSS e o segurado terá 60 dias para realizar algum dos procedimentos de prova de vida.
É possível realizar a Prova de Vida no banco?
Sim! Mesmo que não seja mais obrigatório, os beneficiários que preferem ir pessoalmente podem fazer a prova de vida em uma agência da Previdência Social ou no banco onde eles recebem o pagamento. Caso o segurado não possa comparecer presencialmente devido a uma doença, internação ou dificuldade de locomoção, ele possui a opção de nomear um procurador que está cadastrado no INSS.
O que vale como Prova de Vida
- Acessar o aplicativo Meu INSS
- Atendimento em agência bancária ou na Previdência Social
- Fazer um empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Ou até mesmo realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Quando realizar a Prova de Vida
O INSS tem dez meses, a contar da data de aniversário do segurado, para conseguir a comprovação. Caso contrário, o segurado será notificado para que ele possa realizar a prova de vida em até 60 dias. Caso o procedimento não seja realizado, o INSS notifica energicamente o beneficiário e bloqueia o pagamento por 30 dias.
Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, tanto numa máquina de autoatendimento utilizando a biometria quanto indo presencialmente a uma agência do INSS. Se mesmo assim a vida do segurado não é comprovada, o benefício é suspenso após os 30 dias do bloqueio e, se a situação persistir por seis meses, o benefício é definitivamente cancelado.