Os trabalhadores domésticos tiveram um salto de proteção jurídica a partir de 2013 e 2015. A Emenda Constitucional ampliou direitos e, dois anos depois, a Lei Complementar regulamentou ponto a ponto como funciona a contratação, a jornada, o FGTS e outras obrigações. Este guia explica, em linguagem prática, o que efetivamente mudou na rotina de quem emprega e de quem trabalha em residências.
- Igualdade de direitos constitucionais ampliada para a categoria
- Regras claras sobre jornada, horas extras, adicionais e intervalos
- FGTS obrigatório e sistema unificado de recolhimentos para o empregador
Quais foram as viradas legais desde 2013?
A partir de 2013, os direitos constitucionais dos domésticos foram equiparados aos dos demais trabalhadores, o que abriu caminho para a regulamentação detalhada. Segundo a Emenda Constitucional n.º 72/2013 publicada no Portal do Planalto, a categoria passou a ter acesso a um conjunto ampliado de garantias, como jornada com limites e adicional de horas extras.
Em 2015, uma lei específica organizou o regime jurídico do contrato de trabalho doméstico, definindo direitos, deveres e a forma de cumprir as obrigações mensais. Conforme a Lei Complementar n.º 150/2015 disponível no Portal do Planalto, foram estabelecidas regras sobre ponto, horas extras, banco de horas, adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego e o sistema de recolhimentos.

Jornada, horas extras e intervalos: o que mudou na prática para os trabalhadores domésticos?
A jornada normal passou a ser de até 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação por acordo escrito. A hora extra tem, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. A lei também permite banco de horas com critérios objetivos, além de formalizar a escala 12×36 por acordo escrito, comum para cuidadores e serviços contínuos.
- Controle de ponto obrigatório por meio idôneo (manual, mecânico ou eletrônico);
- Intervalo intrajornada de 1 a 2 horas em jornadas superiores a 6 horas (possível indenização do intervalo não usufruído);
- Adicional noturno devido para trabalho entre 22h e 5h.
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FGTS, rescisão e sistema unificado de recolhimentos
Com a lei de 2015, o FGTS passou a ser obrigatório para a categoria. O recolhimento é parte de um regime unificado mensal que inclui as contribuições previdenciárias, o depósito de 8% de FGTS e a indenização compensatória mensal de 3,2% destinada a cobrir a multa devida em caso de dispensa sem justa causa. O pacote de obrigações é pago por meio de um documento único, simplificando a rotina do empregador doméstico.
Na rescisão, aplicam-se as regras de entrega de verbas dentro dos prazos legais, com liberação dos depósitos de FGTS e da indenização acumulada conforme a modalidade de desligamento. O aviso-prévio, as férias e o 13º salário continuam observando a mesma lógica das relações de emprego formal.
Quem é considerado trabalhador doméstico e como formalizar?
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias na semana, em âmbito residencial da pessoa ou da família, sem finalidade lucrativa. A formalização exige contrato escrito, definição de jornada, registro de ponto e cumprimento dos recolhimentos mensais no sistema oficial do governo.
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Mudanças ampliam proteção e exigem gestão correta do vínculo
O conjunto de alterações trouxe segurança jurídica para ambas as partes, desde que o vínculo seja formalizado e as rotinas mensais sejam cumpridas. Para quem emprega, organizar documentos, jornadas e pagamentos reduz riscos. Para quem trabalha, as novas regras garantem direitos claros ao longo do contrato e na rescisão.
- Defina e registre a jornada com controle de ponto e acordos por escrito
- Programe os recolhimentos mensais e mantenha recibos e documentos arquivados
- Revise direitos na rescisão (FGTS, indenização, férias e 13º) antes de concluir o desligamento