Entender a diferença entre trabalhador CLT e estagiário evita erros na contratação e protege estudantes e empresas. Embora ambos atuem no dia a dia das organizações, o vínculo jurídico, a jornada e os benefícios são regidos por normas distintas. A seguir, veja os pontos que mais geram dúvidas e como aplicar cada regra com segurança.
- Vínculo: empregado CLT tem relação de emprego; estagiário não tem vínculo trabalhista se cumpridas as exigências legais
- Jornada: limitações e controles são diferentes para cada regime
- Benefícios: férias, 13º e FGTS valem para CLT; no estágio valem regras próprias
O que caracteriza o vínculo de emprego e quando o estágio não gera vínculo?
Na CLT, é empregado quem presta serviços de forma não eventual, com subordinação e mediante salário. Segundo o art. 3º da CLT, publicada no Portal do Planalto, esses elementos definem a relação de emprego e acionam o conjunto de direitos trabalhistas.
O estágio é um ato educativo supervisionado, sem vínculo empregatício, desde que cumpridos requisitos como matrícula e frequência em instituição de ensino, termo de compromisso, supervisão e seguro. Conforme a Lei n.º 11.788/2008, publicada no Portal do Planalto, o descumprimento desses requisitos pode descaracterizar o estágio e gerar vínculo de emprego.

Quais são as diferenças práticas de jornada e controle de horário?
Para o empregado CLT, a regra geral é jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, com controle de ponto e pagamento de horas extras, adicionais e repousos conforme a legislação. Empresas precisam manter registros fidedignos e políticas claras para evitar passivos.
No estágio, a jornada é limitada e vinculada ao calendário acadêmico. A Lei do Estágio prevê, como regra, até 6 horas diárias e 30 semanais para ensino superior, educação profissional e ensino médio regular, e até 4 horas diárias e 20 semanais em situações específicas da educação básica. A compensação da carga horária deve respeitar as atividades escolares e o plano de atividades.
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Férias, recesso, 13º e FGTS: o que cada regime garante?
O empregado CLT tem direito a férias anuais remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais garantias previstas em lei e em instrumentos coletivos. Esses direitos são típicos do vínculo de emprego e não se aplicam automaticamente a outras formas de contratação.
Para o estagiário, a lei assegura recesso de 30 dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares; se o estágio for remunerado, o recesso é pago. Não há 13º salário, FGTS ou aviso-prévio, pois não existe vínculo empregatício — salvo se o estágio for descaracterizado por descumprimento das exigências legais.
Bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro: o que é obrigatório no estágio?
Quando o estágio não é obrigatório (ou seja, não integra a carga curricular exigida), é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte. Além disso, o concedente deve providenciar seguro contra acidentes pessoais e manter termo de compromisso com plano de atividades, garantindo a supervisão pedagógica.
- Termo de compromisso: assinado por concedente, estudante e instituição de ensino
- Supervisão: orientador da empresa e professor da instituição acompanham as atividades
- Duração: máximo de 2 anos com o mesmo concedente, salvo para pessoa com deficiência
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Aplicação correta evita passivos e protege a formação do estudante
Para contratar com segurança, empresas devem avaliar se a necessidade é de um posto de trabalho (CLT) ou de formação prática supervisionada (estágio). Cumprir os requisitos formais, ajustar a jornada ao calendário acadêmico e documentar a supervisão pedagógica previnem a formação de vínculo e garantem a finalidade educativa.
- Identifique os elementos do vínculo (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade) antes de definir o regime
- Formalize o termo de compromisso e o seguro do estagiário, com plano de atividades compatível com o curso
- Monitore jornada e prazos de estágio para evitar descaracterização e riscos trabalhistas