Entender a CLT fica mais fácil quando traduzimos os termos técnicos para situações reais. A seguir, você confere dez expressões que geram dúvidas e aprende, em poucos minutos, como aplicar cada uma no cálculo de direitos, jornada e rescisão.
- Definições objetivas com exemplos práticos
- O que muda no pagamento, jornada e contratos
- Quando cada regra entra em cena e por quê
Antes de tudo: por que a CLT usa termos técnicos?
Quando a lei usa conceitos técnicos, ela busca padronizar decisões e cálculos. Por isso, consultar a redação oficial ajuda a evitar interpretações equivocadas. Segundo o texto consolidado da CLT publicado no Portal do Planalto, definições como “tempo à disposição”, “remuneração” e “intervalo intrajornada” têm efeitos diretos em horas extras, adicionais e verbas rescisórias.
Neste guia, cada expressão vem com tradução prática para acelerar a compreensão e facilitar a aplicação em rotinas de RH e no acompanhamento do próprio contrato de trabalho.

Jornada e tempo de trabalho: o que os termos realmente significam?
- Tempo à disposição: é o período em que o trabalhador está à ordem do empregador, ainda que não esteja executando tarefa naquele minuto. A definição orienta se há ou não contagem de horas para fins de jornada, extras e reflexos.
- Intervalo intrajornada: é a pausa dentro do dia de trabalho. Ele serve para repouso e alimentação e possui duração mínima conforme a carga horária. O respeito a esse intervalo impacta eventuais adicionais e a organização da escala.
- Intervalo interjornada: é o descanso entre um dia e outro de trabalho. Ao assegurar período mínimo de repouso, a regra protege a saúde e ajuda a dimensionar a jornada, evitando sobreposição de turnos.
- Cargo de confiança: é a função com poderes de gestão que pode ter tratamento diferenciado quanto ao controle de jornada. O enquadramento exige efetivo exercício de direção e responsabilidade compatível com a confiança depositada.
Mantenha registros claros de horários, escalas e pausas para demonstrar cumprimento das pausas legais.
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Remuneração, salário e aviso: diferenças que impactam o bolso
- Salário é a contraprestação paga pelo empregador; remuneração inclui salário e outras parcelas que a lei considera no cálculo (como gorjetas reguladas). Entender a diferença evita erros em férias, 13º e FGTS, que tomam por base a remuneração quando a lei assim determina.
- Gorjetas integram a remuneração na forma prevista em lei, influenciando médias e reflexos quando aplicável. Na prática, a empresa deve registrar e controlar valores para que a base de cálculo fique correta e transparente.
- Aviso prévio proporcional aumenta os 30 dias básicos conforme o tempo de serviço, até um limite legal. Esse acréscimo tem impacto na rescisão (trabalhado ou indenizado) e pode alterar o cômputo de tempo para verbas proporcionais. Conforme a Lei n.º 12.506/2011 publicada no Portal do Planalto, a proporcionalidade adiciona 3 dias por ano completo após o primeiro, até 90 dias ao todo.
Modalidades e formas de contrato previstas na CLT
Teletrabalho (trabalho remoto) é a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e comunicação. As regras tratam de controle de tarefas, equipamentos e responsabilidade pelos meios de trabalho.
Contrato intermitente é a modalidade em que a prestação ocorre com alternância de períodos de serviço e inatividade, recebendo ao fim de cada convocação parcelas proporcionais (remuneração, férias, 13º, FGTS). A formalização por escrito e os convites com antecedência são pontos essenciais do modelo.
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Situações excepcionais e como elas afetam a rescisão
- Justa causa é a penalidade máxima aplicada em razão de falta grave prevista em lei. Ela reduz substancialmente as verbas rescisórias, motivo pelo qual exige prova consistente e imediatidade na aplicação.
- Culpa recíproca ocorre quando ambas as partes contribuem para o rompimento do contrato com faltas relevantes. Nessas situações, a lei prevê efeitos próprios, com divisão de responsabilidades e ajustes nas verbas devidas.
- Força maior é o evento externo, inevitável e imprevisível que afeta a atividade econômica. A sua caracterização legal pode modificar algumas obrigações na rescisão, exigindo análise criteriosa da ocorrência e de seus impactos.
Antes de rescindir, documente fatos e provas (comunicados, relatórios, registros) que sustentem a medida adotada.
Aplicar corretamente os termos evita erros caros e passivos trabalhistas
Dominar a linguagem da CLT simplifica decisões de rotina e reduz riscos na gestão de pessoas. Use as definições para calibrar jornada, calcular parcelas e escolher o tipo de contrato mais adequado ao cenário.
- Crie um glossário interno com as 10 expressões deste artigo e exemplos reais da sua operação.
- Revise políticas e recibos para alinhar salário, remuneração e gorjetas com a base legal.
- Em rescisões, valide aviso, justa causa, culpa recíproca e outras hipóteses especiais antes de finalizar.