A demissão sem justa causa aciona um conjunto de verbas rescisórias que a empresa deve quitar e documentar corretamente. Este guia explica, de forma didática, o que entra na rescisão, quais são os prazos, como funciona o aviso prévio e o que muda em relação a FGTS e seguro-desemprego.
- Quais verbas rescisórias são devidas na dispensa imotivada
- Prazos legais para pagamento e entrega de documentos
- Regras de aviso prévio, FGTS e benefícios pós-demissão
O que a empresa paga na demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve quitar as verbas rescisórias que o trabalhador acumulou até o fim do contrato. Em regra, entram: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, além do que decorrer do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.
Também é responsabilidade do empregador entregar documentos rescisórios e guias necessárias para habilitação em benefícios. Esses itens devem refletir os valores efetivamente devidos, com discriminação clara de rubricas e bases de cálculo.

Qual é o prazo para pagamento e quais documentos entregar?
O prazo legal para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação da rescisão é de até 10 dias contados do término do contrato. Segundo o texto da CLT disponível no Portal do Planalto, o descumprimento do prazo pode gerar penalidades e encargos ao empregador.
Entre os documentos normalmente entregues estão: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comprovantes de pagamento, guias/“chave” para movimentação do FGTS, e comunicação para habilitação ao seguro-desemprego quando aplicável. A boa prática é manter os registros e recibos organizados, garantindo rastreabilidade e transparência.
Como funciona o aviso prévio: trabalhado ou indenizado?
O aviso prévio é parte essencial da rescisão. Na dispensa imotivada, ele pode ser trabalhado (o contrato segue até o fim do aviso) ou indenizado (o contrato termina de imediato e o período é pago). Em ambos os casos, o tempo do aviso integra o contrato para fins de cálculo de direitos proporcionais.
O aviso é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para até 1 ano na empresa, acrescidos de 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias. Conforme a Lei n.º 12.506/2011 publicada no Portal do Planalto, essa proporcionalidade vale na dispensa sem justa causa. Quando indenizado, o valor do aviso integra a base para outras verbas rescisórias conforme a legislação.
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FGTS, multa de 40% e movimentação do saldo
Na dispensa imotivada, a empresa deve recolher a multa rescisória de 40% do FGTS, calculada sobre o total dos depósitos do contrato (incluída a atualização monetária). Além disso, é responsabilidade do empregador viabilizar a movimentação do saldo do FGTS do trabalhador, observadas as regras vigentes.
Empregados que aderiram ao Saque-Aniversário permanecem com direito à multa rescisória. Quanto ao saque do saldo, aplicam-se as condições específicas dessa modalidade e das normas do FGTS; por isso, é importante conferir as regras oficiais antes de orientar o trabalhador.
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Seguro-desemprego, quitação correta e próximos passos
Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, a depender do histórico de salários e demais requisitos. A empresa deve fornecer as informações e documentos que permitam a habilitação do benefício dentro do prazo. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o pedido é feito pelos canais governamentais com a documentação exigida.
Para evitar passivos, a empresa precisa observar prazos, cálculos e documentos com rigor. Em caso de dúvidas sobre rubricas específicas (adicionais, médias variáveis, descontos permitidos), a conferência da legislação e de orientações oficiais é o caminho mais seguro.
- Liste previamente todas as verbas rescisórias aplicáveis ao caso e valide as bases de cálculo.
- Programe-se para cumprir o prazo legal de 10 dias para pagamento e entrega das guias.
- Oriente o trabalhador sobre FGTS e seguro-desemprego com base nas regras oficiais vigentes.