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Início Direitos e Benefícios

CLT guarda regras pouco conhecidas que podem mudar sua rotina

Por Laila
28 de setembro de 2025
Em Direitos e Benefícios
CLT guarda regras pouco conhecidas que podem mudar sua rotina

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em vigor desde 1943 e reúne centenas de regras trabalhistas - Créditos: depositphotos.com / GaudiLab

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em vigor desde 1943 e reúne centenas de regras trabalhistas. Muitos dispositivos são pouco lembrados e podem causar surpresa até para quem já atua no mercado. Conhecer esses detalhes ajuda a entender direitos e deveres de forma prática.

  • Férias podem ser fracionadas em até três períodos
  • Função de confiança tem regras próprias para gratificações
  • Primazia da realidade pode prevalecer sobre o contrato escrito

Férias podem ser divididas em até três períodos

A CLT permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias cada.

CLT guarda regras pouco conhecidas que podem mudar sua rotina
A CLT permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador – Créditos: depositphotos.com / Fahmi Ruddin Hidayat

Função de confiança e gratificação não incorporada

Quem ocupa cargo de função de confiança pode receber gratificação adicional pelo exercício de direção, chefia ou assessoramento. Essa parcela pode não se incorporar ao salário-base se estiver prevista de forma destacada e expressa no contrato de trabalho.

Primazia da realidade sobre o contrato escrito

Um dos princípios centrais do Direito do Trabalho é a primazia da realidade. Isso significa que, em caso de divergência, o que acontece de fato no dia a dia vale mais do que o que está escrito no contrato. A Justiça do Trabalho costuma adotar essa regra em disputas.

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Trabalho em domingos e feriados exige regras específicas

Para que haja trabalho em domingos e feriados, a CLT prevê necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo. Também deve haver pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.

Prazo legal para concessão de férias

O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Caso ultrapasse esse prazo, pode ser obrigado a pagar a remuneração de férias em dobro. Essa exigência evita o acúmulo indefinido de períodos de descanso.

Salário-mínimo regional pode prevalecer em alguns casos

Em estados que adotam salário-mínimo regional, ele pode ser aplicado em vez do salário-mínimo nacional, desde que seja mais benéfico ao trabalhador e esteja previsto na legislação local ou em normas coletivas.

Acordos coletivos podem ampliar benefícios

A CLT autoriza que acordos e convenções coletivas ampliem benefícios em relação ao previsto na lei. Isso pode incluir auxílios, adicionais ou regras diferenciadas de jornada, desde que não retirem direitos básicos garantidos por lei.

A CLT possui dispositivos alterados ou revogados?

Alguns artigos da CLT foram modificados ou revogados, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017. É comum encontrar materiais desatualizados citando regras que não estão mais em vigor. Por isso, é importante consultar a versão atualizada da lei.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o texto oficial reúne todas as alterações incorporadas desde 1943.

Conforme Perguntas Frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, muitos trabalhadores ainda desconhecem direitos e curiosidades simples previstos na legislação.

Leia também: Milhares de brasileiros não sabem disso e podem estar perdendo direitos no home office

Conhecer curiosidades da CLT ajuda a evitar surpresas no dia a dia

As curiosidades destacadas mostram que a CLT guarda regras que impactam tanto empregados quanto empregadores. Saber sobre essas disposições pouco comentadas pode evitar erros e fortalecer negociações.

  • Verifique sempre a versão atualizada da CLT no Portal do Planalto
  • Converse com o RH sobre férias fracionadas, gratificações e acordos coletivos
  • Use a primazia da realidade como base em situações de conflito entre prática e contrato
Tags: cltdireitosfériassalário
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