A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em vigor desde 1943 e reúne centenas de regras trabalhistas. Muitos dispositivos são pouco lembrados e podem causar surpresa até para quem já atua no mercado. Conhecer esses detalhes ajuda a entender direitos e deveres de forma prática.
- Férias podem ser fracionadas em até três períodos
- Função de confiança tem regras próprias para gratificações
- Primazia da realidade pode prevalecer sobre o contrato escrito
Férias podem ser divididas em até três períodos
A CLT permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Função de confiança e gratificação não incorporada
Quem ocupa cargo de função de confiança pode receber gratificação adicional pelo exercício de direção, chefia ou assessoramento. Essa parcela pode não se incorporar ao salário-base se estiver prevista de forma destacada e expressa no contrato de trabalho.
Primazia da realidade sobre o contrato escrito
Um dos princípios centrais do Direito do Trabalho é a primazia da realidade. Isso significa que, em caso de divergência, o que acontece de fato no dia a dia vale mais do que o que está escrito no contrato. A Justiça do Trabalho costuma adotar essa regra em disputas.
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Trabalho em domingos e feriados exige regras específicas
Para que haja trabalho em domingos e feriados, a CLT prevê necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo. Também deve haver pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Prazo legal para concessão de férias
O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Caso ultrapasse esse prazo, pode ser obrigado a pagar a remuneração de férias em dobro. Essa exigência evita o acúmulo indefinido de períodos de descanso.
Salário-mínimo regional pode prevalecer em alguns casos
Em estados que adotam salário-mínimo regional, ele pode ser aplicado em vez do salário-mínimo nacional, desde que seja mais benéfico ao trabalhador e esteja previsto na legislação local ou em normas coletivas.
Acordos coletivos podem ampliar benefícios
A CLT autoriza que acordos e convenções coletivas ampliem benefícios em relação ao previsto na lei. Isso pode incluir auxílios, adicionais ou regras diferenciadas de jornada, desde que não retirem direitos básicos garantidos por lei.
A CLT possui dispositivos alterados ou revogados?
Alguns artigos da CLT foram modificados ou revogados, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017. É comum encontrar materiais desatualizados citando regras que não estão mais em vigor. Por isso, é importante consultar a versão atualizada da lei.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o texto oficial reúne todas as alterações incorporadas desde 1943.
Conforme Perguntas Frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego, muitos trabalhadores ainda desconhecem direitos e curiosidades simples previstos na legislação.
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Conhecer curiosidades da CLT ajuda a evitar surpresas no dia a dia
As curiosidades destacadas mostram que a CLT guarda regras que impactam tanto empregados quanto empregadores. Saber sobre essas disposições pouco comentadas pode evitar erros e fortalecer negociações.
- Verifique sempre a versão atualizada da CLT no Portal do Planalto
- Converse com o RH sobre férias fracionadas, gratificações e acordos coletivos
- Use a primazia da realidade como base em situações de conflito entre prática e contrato