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Início Análises

MP do IOF: Governo amplia arrecadação, mas não resolve impasse fiscal

Por Renata Nunes
12 de junho de 2025
Em Análises
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente o sistema de tributação de aplicações financeiras no país. A proposta, segundo a equipe econômica, tem como objetivo compensar a revisão das alíquotas do IOF, após críticas do mercado à forma anterior como o imposto seria ajustado.

Entre as principais mudanças, a MP estabelece reduções expressivas nas alíquotas de IOF para operações específicas, como risco sacado para empresas, aportes em VGBL e operações com Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O limite de isenção do IOF, que antes era de R$ 50 mil por mês, passa agora a ser anual, no valor de R$ 600 mil. A medida visa incentivar o uso de instrumentos de longo prazo por pessoas físicas e jurídicas.

MP do IOF: LCIs, LCAs e CRIs passam a ser tributados a partir de 2026

Outra alteração que a MP trouxe foi a criação de uma alíquota fixa de 5% de Imposto de Renda na fonte para títulos atualmente isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e CPRs financeiras. A nova tributação será aplicada somente sobre os rendimentos gerados a partir de 2026, respeitando as regras de noventena e anualidade. De acordo com o governo, a iniciativa busca reduzir distorções no sistema tributário e ampliar a base de contribuintes, sem comprometer a atratividade desses produtos para o investidor conservador.

Além disso, o governo instituiu uma alíquota única de 17,5% para a tributação de rendimentos de aplicações financeiras, incluindo renda fixa, fundos e ações fora do mercado isento. A cobrança ocorrerá tanto na fonte quanto no ajuste anual, com exceção dos produtos com isenção legal específica. A medida afeta, principalmente, investidores de maior renda, que utilizavam estruturas de diferimento fiscal para reduzir a carga tributária com base na tabela regressiva.

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A MP também padroniza a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, fixando-a entre 15% e 20%, dependendo do porte e da atividade, e eliminando a alíquota reduzida de 9% anteriormente aplicada a alguns segmentos.

Setor de apostas esportivas e criptoativos também estão na MP

O setor de apostas esportivas também entra no radar da arrecadação. A nova medida estabelece alíquota de 18% sobre a receita líquida das casas de apostas, buscando formalizar o setor, combater a atuação de plataformas ilegais e aumentar a arrecadação.

No mesmo pacote, o governo apresentou novas regras para a tributação de criptoativos. Até então, pessoas físicas estavam isentas de pagar imposto sobre ganhos com criptomoedas se as movimentações não superassem R$ 35 mil por mês. A partir de agora, investidores isentos e empresas do Simples Nacional também passarão a pagar 17,5% sobre os ganhos líquidos e rendimentos com moedas digitais. A iniciativa insere os ativos digitais no arcabouço fiscal do país e alinha o Brasil às práticas internacionais de regulação do setor.

Por fim, o texto da MP prevê uma meta de redução de 10% nos chamados “gastos tributários”, ou seja, isenções e benefícios fiscais com impacto no orçamento. A equipe econômica também pretende abrir negociação com o Congresso Nacional para discutir uma revisão das despesas primárias, com foco em aumentar a eficiência do gasto público e reduzir distorções que favorecem grupos específicos em detrimento do equilíbrio fiscal. No entanto, não foram apresentados detalhes sobre as medidas estruturantes que serão adotadas nessa frente.

MP do IOF: governo mira renúncias fiscais, mas esbarra em limitações constitucionais

Segundo o economista Roberto Dumas, mestre em Economia, a proposta do governo de cortar 10% das renúncias fiscais enfrenta obstáculos significativos. Embora a equipe econômica projete uma economia com a redução dos chamados “gastos tributários”, cerca de R$ 290 bilhões dos R$ 544 bilhões totais são vinculados a despesas constitucionais e, portanto, não podem ser cortados.

Dumas destaca ainda que aplicar um corte linear sobre as demais despesas infraconstitucionais revela falta de critério técnico, já que o governo não detalhou item por item os impactos dessas mudanças. Além disso, o avanço da tributação sobre títulos como LCI, LCA, CRI e CRA esbarra na resistência de bancadas poderosas, como a ruralista e a do setor imobiliário, o que torna o cenário político ainda mais incerto e reforça que a reforma tributária está longe de um desfecho.

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Tags: Fixo
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