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Início Mercados

Estrutura concentrada e nomeação suspeita ameaçam credibilidade da Câmara de Arbitragem da B3

Por Redação BM&C News
3 de junho de 2025
Em Mercados
B3

B3. Foto: Reprodução, Divulgação

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Criada em 2001 como parte do Novo Mercado da B3, nível máximo de governança corporativa da bolsa brasileira, a Câmara de Arbitragem do Mercado nasceu com a proposta de resolver conflitos societários de forma ágil, sigilosa e especializada, evitando longas disputas judiciais. Durante anos, o modelo foi promovido como um “selo de qualidade” capaz de proteger investidores e atrair capital ao mercado de ações.

Atualmente, a atuação da CAM-B3 tem sido alvo de críticas crescentes por parte de advogados, investidores e entidades de mercado. Os questionamentos envolvem alegações de morosidade, baixa transparência e percepção de favorecimento a grupos com maior influência.

Uma proposta de reforma regulatória está em fase de votação e prevê o fim da exclusividade da CAM-B3 como instância para resolução de disputas societárias no Novo Mercado, mudança impulsionada por críticas crescentes à atuação da câmara. Especialistas ouvidos pela BM&C News apontam que o foro arbitral da bolsa se transformou, na prática, em uma “caixa-preta”, marcada por sigilo absoluto e ausência de mecanismos de prestação de contas ao mercado.

As críticas à CAM-B3 vão além da falta de transparência. A câmara também é apontada por especialistas e participantes do mercado como lenta, ineficiente e vulnerável à influência de companhias de maior porte, características que destoam da proposta original de garantir celeridade e neutralidade na resolução de disputas societárias. Em vez de decisões ágeis, acumulam-se processos que se arrastam por anos e, em muitos casos, terminam beneficiando as empresas listadas. Segundo relato de uma fonte com atuação no setor, há arbitragens envolvendo grandes companhias que já ultrapassaram uma década sem qualquer perspectiva de julgamento.

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A governança interna da CAM-B3 também tem sido alvo de questionamentos. Informações apuradas pela BM&C News apontam para uma concentração significativa de poder nas mãos da presidência da câmara, com decisões centralizadas e limitada prestação de contas aos usuários do sistema. Um dos pontos mais sensíveis envolve a nomeação de árbitros com vínculos profissionais anteriores com integrantes da cúpula da entidade. Especialistas apontam que tais relações, quando não divulgadas abertamente, podem comprometer a percepção de imparcialidade e levantar dúvidas sobre potenciais conflitos de interesse nos procedimentos arbitrais.

No ano passado, a B3 oficializou a nomeação de dois co-presidentes para a Câmara de Arbitragem do Mercado: o professor Francisco Satiro de Souza Júnior e a advogada Adriana Braghetta, ambos com ampla atuação no campo do direito societário. Documentos obtidos pela BM&C News revelam conexões de longa data entre o professor Francisco Satiro e a arbitralista Adriana Valéria Pugliesi, indicada para atuar em procedimentos conduzidos pela câmara. Ambos foram cofundadores do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas (IBR) em 2008 e mantêm histórico de colaborações acadêmicas e profissionais. Especialistas consultados pela reportagem consideram que a ausência de divulgação formal desses vínculos pode comprometer a transparência das nomeações e gerar dúvidas sobre a neutralidade do processo

Além disso, documentos obtidos pela reportagem mostram que Satiro e Pugliesi compartilharam endereços comerciais e já representaram partes em conjunto no passado, indicando uma relação profissional próxima.

Essas conexões não são informadas de forma pública aos participantes das arbitragens. Embora não haja indícios de que tenham influenciado decisões, especialistas apontam que a falta de transparência sobre vínculos anteriores entre árbitros e dirigentes pode fragilizar a confiança no sistema e reforçar críticas quanto à independência nas nomeações.

Advogados com atuação em câmaras arbitrais ouvidos pela BM&C News apontam que a transparência em relação a eventuais conflitos de interesse é um dos pilares do sistema arbitral. A omissão nesse aspecto, alertam, pode comprometer a legitimidade das decisões e abalar a confiança no mecanismo como um todo. No caso da CAM-B3, a recorrência de vínculos profissionais entre árbitros e dirigentes da instituição reforça a percepção de um ambiente fechado, concentrado entre acadêmicos ligados à USP e profissionais com histórico frequente de colaboração, o que lança dúvidas sobre a imparcialidade e independência das deliberações.

Caso Rossi Residencial:  Conflito entre herdeiros e investidor pressiona estrutura da arbitragem societária no Brasil

Nenhum episódio recente ilustra melhor a crise da CAM-B3 do que a disputa societária na construtora Rossi Residencial. A empresa, em recuperação judicial desde 2022, viu seu conselho de administração se dividir em uma verdadeira guerra de acusações e manobras, um conflito que foi parar na Câmara de Arbitragem do Mercado e escancarou tanto o poder quanto as limitações da instituição.

De um lado, os irmãos João Paulo e Renata Rossi Cuppoloni, herdeiros da família fundadora e até então dirigentes da empresa. Do outro, o investidor bilionário Silvio Tini de Araújo, sócio do Grupo Bonsucex, que nos últimos anos aumentou sua participação na companhia. A relação entre os lados, inicialmente amistosa, azedou quando os herdeiros passaram a acusar o investidor de articular uma estratégia agressiva de aquisição de poder na empresa, sem o devido consenso do bloco controlador.

O ponto central da disputa ocorreu em abril de 2024, quando um dos veículos de investimento associados ao empresário Silvio Tini ultrapassou o limite de 25% da participação acionária na Rossi Residencial, patamar que, conforme previsto no estatuto da companhia, aciona a cláusula conhecida como poison pill, obrigando a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA).
Documentos apresentados por representantes dos acionistas minoritários indicam que outras empresas potencialmente vinculadas a Silvio Tini, como a offshore Dartmouth Associates Inc. e a Bem Estar Indústria e Comércio, também adquiriram ações de forma coordenada. A estrutura, segundo esses representantes, teria fracionado a participação acionária entre diferentes veículos, o que levantou questionamentos sobre a caracterização de controle conjunto e o cumprimento das regras de governança da companhia.


Segundo representantes dos acionistas minoritários, a combinação dessas participações ultrapassaria o limite de 25% do capital da empresa, previsto no estatuto como gatilho para a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). A estrutura acionária adotada, avaliam esses representantes, teria sido desenhada para evitar a caracterização de controle conjunto e, consequentemente, o cumprimento das exigências regulatórias.

Em resposta ao avanço da disputa societária, os irmãos Rossi ingressaram com procedimento arbitral na CAM-B3, em junho de 2024, solicitando a aplicação da poison pill e questionando a independência de três conselheiros associados a Silvio Tini.
O conflito societário ganhou novos contornos em julho, quando um árbitro de apoio da CAM-B3 deferiu uma liminar solicitada pelos irmãos Rossi. A decisão suspendeu, de forma provisória, os efeitos de uma reunião do conselho de administração que tinha como pauta a destituição dos herdeiros de suas funções na companhia. A decisão chamou atenção para a fragilidade da governança interna e evidenciou a centralidade da arbitragem na condução dos impasses entre os acionistas.

A decisão arbitral de urgência teve efeitos imediatos sobre a dinâmica de poder na companhia. Ela impediu, naquele momento, a destituição de João Paulo Rossi da presidência do conselho de administração, preservando a posição dos minoritários até a análise do mérito. Em comunicado ao mercado, a Rossi afirmou que sua equipe jurídica tomaria as medidas necessárias para viabilizar a realização de uma assembleia geral extraordinária já convocada, reforçando o peso estratégico da liminar para os rumos da disputa societária.

Os desdobramentos da disputa societária se intensificaram nos meses seguintes. Em outubro de 2024, a Rossi já figurava como parte em três processos arbitrais distintos, dois deles iniciados naquele mês, refletindo a fragmentação do conflito em múltiplas frentes. Naquele momento, a correlação de forças no conselho de administração havia se alterado: Nicolás Paiva, aliado de Silvio Tini, assumiu a presidência do colegiado no lugar de João Paulo Rossi.

Diante do reposicionamento no conselho, os acionistas minoritários intensificaram sua atuação institucional para conter o avanço de Silvio Tini. As medidas incluíram pedidos de tutela cautelar na CAM-B3, com o objetivo de suspender os direitos políticos do investidor e da holding Lagro, além da convocação de assembleias com pautas voltadas à destituição de conselheiros considerados alinhados ao grupo rival.

Sob nova gestão alinhada a Silvio Tini, a Rossi adotou medidas legais contra os antigos administradores. A companhia protocolou uma ação de responsabilidade contra os irmãos Rossi e o ex-CEO afastado Fernando Miziara, sob acusações de má gestão e fraude. As denúncias foram formalizadas em fatos relevantes ao mercado e sustentadas por um relatório de auditoria forense da Kroll, anexado à convocação de uma assembleia geral realizada em fevereiro de 2025.

Em meio ao agravamento da disputa pelo controle da Rossi Residencial, a atuação da CAM-B3 ganhou destaque. Em dezembro de 2024, a câmara adotou uma medida inédita ao suspender, de forma cautelar, os direitos políticos de Silvio Tini e de quatro acionistas ligados a ele. A decisão, proferida antes do julgamento de mérito, evidenciou a capacidade da arbitragem de atuar com celeridade em disputas societárias complexas e de alto impacto.

A medida retirou de forma imediata o poder de voto e a capacidade de influência de Silvio Tini e de seu grupo nas deliberações da Rossi Residencial. Para representantes dos acionistas minoritários, a decisão foi interpretada como um avanço pontual no esforço de contenção do que classificam como uma tentativa de consolidação de controle à margem das regras estatutárias. Também foi vista como uma sinalização relevante da CAM-B3 no sentido de preservar mecanismos de proteção a acionistas dispersos.

Ao mesmo tempo, o caso Rossi revelou fragilidades estruturais e a morosidade do processo arbitral. Quase um ano após o início dos litígios, o cenário societário da companhia seguia marcado por incertezas: assembleias eram convocadas e suspensas sucessivamente, liminares proferidas pela CAM-B3 eram alvo de questionamentos e a governança corporativa permanecia imersa em instabilidade. O impasse gerou críticas sobre a efetividade da arbitragem em disputas com forte impacto sobre o controle de empresas abertas.

O fato de a disputa ter se desdobrado em múltiplas arbitragens paralelas e de depender da CAM-B3 para decisões urgentes relacionadas à governança corporativa evidenciou fragilidades no sistema de prevenção e gestão de conflitos entre acionistas.

Ao longo da disputa societária, os papéis da Rossi (RSID3) registraram oscilações relevantes a cada novo desdobramento do conflito. No dia em que a arbitragem foi oficialmente acionada, as ações recuaram cerca de 1,5%, refletindo a cautela do mercado diante do aumento da incerteza jurídica e da instabilidade na governança da companhia.

O desenrolar do caso evidenciou as contradições do modelo arbitral da CAM-B3. Embora tenha adotado uma medida cautelar inédita contra um acionista relevante, a câmara seguiu operando sob críticas de opacidade e baixa previsibilidade.

A ausência de transparência nos procedimentos arbitrais tem contribuído para a percepção de assimetria de informações no mercado, ampliando a insegurança entre investidores e afetando não apenas o desempenho das ações da Rossi, mas também a percepção de imparcialidade e solidez institucional da B3 enquanto administradora do ambiente de autorregulação corporativa. Especialistas ouvidos pela BM&C News afirmam que a falta de visibilidade em casos de alta relevância societária compromete a previsibilidade do ambiente de negócios e fragiliza a confiança no sistema arbitral.

Sigilo, custos e fuga dos investidores minoritários

Um advogado com atuação recorrente em câmaras arbitrais, que solicitou anonimato para evitar possível interferência em processos pendentes, afirmou à BM&C News que um dos pontos centrais da crise de confiança na CAM-B3 está no desequilíbrio estrutural entre grandes investidores e acionistas minoritários. Segundo ele, o alto custo dos procedimentos, somado ao sigilo absoluto das arbitragens, acaba por transformar um instrumento originalmente pensado para proteger os direitos dos acionistas em uma barreira de acesso sobretudo para quem não dispõe de estrutura jurídica e financeira equivalente à das grandes casas de investimento.

Em vez de ampliar o acesso à justiça corporativa e fortalecer os direitos dos minoritários, a arbitragem obrigatória tem funcionado, na prática, como um escudo para as companhias listadas. Com maior capacidade financeira e acesso a informações estratégicas, essas empresas conseguem sustentar disputas longas e complexas, o que acaba desestimulando o acionista de menor porte a buscar seus direitos, segundo o especialista.


 Para os pequenos acionistas, os custos envolvidos em um processo arbitral representam barreiras significativas, o que, na prática, inviabiliza a busca por reparação. Especialistas apontam que essa limitação desestimula a participação desse público no mercado acionário e aprofunda a sensação de desproteção jurídica em um ambiente que deveria ser orientado pela equidade entre investidores.

Os custos associados à arbitragem na CAM-B3 representam um dos principais obstáculos à participação de acionistas de menor porte em disputas societárias relevantes. Apenas a taxa horária dos árbitros gira em torno de R$1.200, e a secretaria da câmara costuma exigir adiantamentos expressivos para o andamento do processo. Segundo fonte ouvida pela BM&C News, não é incomum que o valor total ultrapasse R$ 1 milhão, o que na prática restringe o acesso à arbitragem a investidores com maior capacidade financeira como fundos, estrangeiros ou grupos organizados, mesmo em casos que envolvem indícios de fraude ou violações de governança com impacto difuso.

O sigilo que rege os procedimentos arbitrais contribui para aprofundar o desequilíbrio entre as partes. Advogado especializado na defesa de investidores minoritários afirmou à BM&C News que, por conta da confidencialidade dos processos, companhias listadas acabam, na prática, obtendo vantagem na formulação de suas defesas. Segundo ele, é comum que uma mesma empresa seja acionada por diferentes investidores em disputas sobre o mesmo tema e, ao ter acesso a múltiplas arbitragens em fases distintas, consiga adaptar suas estratégias com base nos argumentos já conhecidos, o que não ocorre do lado dos reclamantes, que permanecem isolados em procedimentos que não se comunicam entre si e sem acesso às teses jurídicas já apresentadas em casos semelhantes.

Para o advogado, esse desequilíbrio evidencia que litígios que envolvem interesses difusos dos investidores não deveriam ser resolvidos exclusivamente em arbitragens privadas, mas sim em instâncias mais transparentes e acessíveis.

Embora o sigilo seja uma prática consolidada nas principais câmaras arbitrais, diversos especialistas questionam sua adequação ao ambiente do mercado de capitais, onde disputas frequentemente envolvem interesses difusos e impacto relevante para o público investidor. Diante desse desafio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu regras que buscam ampliar o mínimo grau de transparência nesses casos. A Resolução CVM 44 obriga companhias abertas a divulgar fatos relevantes relacionados a arbitragens materiais, enquanto a Resolução CVM 80 determina a publicação de comunicados sobre demandas societárias, criando algum nível de visibilidade sobre litígios relevantes em curso.

No caso da Rossi, a companhia tem divulgado os principais marcos da disputa arbitral por meio de fatos relevantes, conforme exigido pela regulação. No entanto, os comunicados costumam ser genéricos e não suprem a ausência de transparência que caracteriza os procedimentos arbitrais. As arbitragens em andamento seguem sem qualquer divulgação de detalhes, decisões ou fundamentos — em contraste com os processos judiciais, nos quais, mesmo sob eventuais restrições de sigilo, há acesso público aos atos processuais e às decisões proferidas.

Algumas grandes companhias que antes apostavam na arbitragem privada têm revisto sua posição. Em 2023, Alexandre D’Ambrosio, vice-presidente jurídico da Vale que deixa o cargo em junho deste ano determinou a retirada das cláusulas compromissórias de novos contratos da mineradora. A decisão foi motivada por experiências anteriores com árbitros que, segundo ele, deixaram de revelar potenciais conflitos de interesse em casos relevantes. “Voltamos ao bom e velho Judiciário”, afirmou D’Ambrosio à época, ao justificar o retorno ao sistema público de resolução de disputas.

B3 e CVM tentam responder às pressões por mais transparência

Diante do aumento da pressão por maior transparência e do desgaste provocado por casos como o da Rossi Residencial, a B3 deu início, em 2024, a um processo de revisão dos regulamentos aplicáveis aos segmentos especiais de listagem — com destaque para o Novo Mercado. Ao longo do ano, a bolsa promoveu duas consultas públicas para ouvir sugestões de companhias abertas, entidades como a Amec e escritórios de advocacia especializados. O processo resultou em um pacote de reformas que aguarda aprovação final, entre elas, a proposta de encerrar a obrigatoriedade de resolução de disputas societárias exclusivamente pela CAM-B3.

A proposta em análise prevê que as companhias listadas passem a ter liberdade para escolher outras câmaras arbitrais em suas cláusulas estatutárias, encerrando a obrigatoriedade de recorrer exclusivamente à CAM-B3 — regra em vigor desde 2001. A expectativa é que a abertura à concorrência estimule a redução de custos, eleve a qualidade dos serviços arbitrais e ajude a dissipar a percepção de que a câmara atua sob influência da própria B3. A medida conta com o apoio de entidades como o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), que manifestou publicamente sua posição favorável em carta enviada à bolsa.

Apesar do avanço da proposta, a medida encontrou resistência de parte das companhias listadas, receosas de abrir mão de um foro já conhecido. Também houve críticas de especialistas que consideram a reforma insuficiente por não enfrentar diretamente a questão do sigilo nas arbitragens. Em resposta às pressões, a CAM-B3 defendeu-se nas audiências públicas afirmando que vem adotando medidas para ampliar a transparência e dar maior celeridade aos processos. Entre as iniciativas citadas, está a publicação, desde 2018, de ementas anônimas das sentenças arbitrais, resumos que indicam o tema central e o desfecho das decisões com o objetivo de oferecer alguma visibilidade estatística ao sistema. Em janeiro de 2025, mesmo antes da conclusão da consulta pública sobre o Novo Mercado, a câmara promoveu uma audiência aberta para colher sugestões. A pauta incluiu temas como medidas de urgência, arbitragem expedita, confidencialidade e a possibilidade de intervenção de terceiros, conforme nota divulgada pela B3.

Em resposta aos questionamentos sobre sua atuação, a B3 afirmou que “o mercado de arbitragem está evoluindo e a CAM está aberta e atenta às mudanças, mantendo amplo diálogo com todos os usuários e a comunidade jurídica”.

A B3 instituiu, ao lado dos co-presidentes Francisco Satiro e Adriana Braghetta, um Conselho Consultivo formado por seis membros, entre eles juristas de destaque como Paula Forgioni, Calixto Salomão e Carlos Carmona. A criação do colegiado foi interpretada por integrantes do mercado como uma resposta institucional às críticas dirigidas à governança da CAM-B3. No entanto, o conselho tem caráter apenas consultivo, sem poder de deliberação sobre casos concretos ou influência direta na condução administrativa da câmara.

Já a CVM, embora não tenha ingerência na condução dos casos arbitrais (por lei, sentenças arbitrais são definitivas e não cabem recursos ao regulador ou à Justiça comum), acompanha com preocupação o tema. O presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, declarou em evento que “a arbitragem é importante, mas não pode se tornar um fator de opacidade no mercado”. A CVM tem atuado nos limites de sua competência: além de exigir divulgações (como já mencionado), abriu diálogo com a B3 sobre possíveis aprimoramentos autorregulatórios e indicou que, caso as próprias instituições não resolvam a questão, poderá apoiar iniciativas legislativas para trazer mais transparência às arbitragens societárias. Uma ideia discutida nos bastidores é tornar públicas, após certo tempo, as decisões arbitrais que tratem de direitos difusos ou questões materiais ao mercado, o que exigiria mudança legal, mas já ocorre em outros países em certos contextos.

Paralelamente, a CVM tem endurecido na fiscalização das companhias envolvidas em disputas societárias, para evitar que usem a confidencialidade como cortina de fumaça. Em 2024, a CVM chegou a oficiar determinadas empresas cobrando a divulgação imediata de fatos relevantes sobre decisões arbitrais importantes que não haviam sido comunicadas espontaneamente. Essas ações visam garantir que, mesmo se a porta da sala de arbitragem estiver fechada, os acionistas ao menos sejam informados do que está acontecendo lá dentro em termos de efeito prático.

Perspectivas:

A crise na CAM-B3 levanta um debate mais amplo: de que forma o mercado pode recuperar a confiança dos investidores na arbitragem como instrumento legítimo de governança corporativa?

Na avaliação de especialistas ouvidos pela BM&C News, o caminho envolve um tripé de medidas: maior transparência nos procedimentos, mecanismos claros de responsabilização de árbitros e gestores, e liberdade para que as companhias escolham alternativas ao modelo atual.

Transparência, com a divulgação sistemática de dados, fundamentos e resultados das arbitragens, incluindo a exposição clara de eventuais conflitos de interesse.
Responsabilização, ao estabelecer formas efetivas de controle sobre a conduta de árbitros e gestores, hoje marcada por baixa prestação de contas.
Alternativa, ao garantir que empresas e investidores tenham liberdade para optar por outras câmaras arbitrais ou, em última instância, recorrer ao Judiciário, rompendo com a lógica de exclusividade vigente.

Investidores estrangeiros acompanham o cenário com atenção. No contexto do processo de adesão do Brasil à OCDE, o país tem sido cobrado a aprimorar seus instrumentos de resolução privada de conflitos no mercado de capitais. Nesse cenário, um sistema de arbitragem sólido e confiável representa um ativo institucional relevante. A ausência desses atributos, por outro lado, é vista como um entrave à credibilidade e à atração de investimentos.

Segundo pesquisa do Anuário da Justiça Direito Empresarial, 53% dos executivos afirmam estar insatisfeitos com os custos da arbitragem no Brasil. O dado reflete um movimento crescente de afastamento desse modelo, diante da percepção de que os benefícios não compensam as barreiras financeiras e estruturais.

“A imagem da CAM-B3 está desgastada e dificilmente será restaurada apenas com discursos institucionais”, avalia um advogado com atuação em disputas societárias que preferiu não se identificar. Segundo ele, um dos caminhos seria adotar critérios mais rigorosos de compliance nas eleições internas para os cargos de presidência e vice-presidência, incluindo o escrutínio prévio de possíveis conflitos de interesse dos candidatos.

A publicação de decisões já encerradas com a devida proteção a informações estratégicas das empresas, é apontada por especialistas como um passo importante para reforçar a legitimidade da arbitragem . A participação dos investidores minoritários na estrutura de governança da câmara é apontada por como um passo necessário para diversificar os pontos de vista na tomada de decisões e reforçar a legitimidade do sistema arbitral.

Na disputa envolvendo a Rossi Residencial, o processo arbitral segue em andamento sob sigilo. Independentemente do desfecho, o caso já se consolidou como marco de inflexão no debate sobre governança e transparência no sistema de arbitragem societária no Brasil.

A B3 deve divulgar em breve o resultado da votação sobre as reformas do Novo Mercado. Se aprovadas pelos acionistas das companhias listadas, as novas regras  que incluem a possibilidade de escolha por outras câmaras arbitrais  poderão entrar em vigor ainda este ano.

A CAM-B3 foi vista, nos anos 2000, como uma iniciativa inovadora para o aprimoramento da governança corporativa no Brasil. Duas décadas depois, o modelo enfrenta o desafio de se reinventar e recuperar a confiança do mercado, reafirmando seu papel como instrumento transparente e eficiente na mediação de conflitos societários.

O que dizem os citados:

B3:

“A B3 afirma que a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) foi criada em 2001 para oferecer um ambiente independente e eficiente na solução de controvérsias do mercado de capitais, pautado pela Lei de Arbitragem. A entidade mantém escuta ativa com companhias, investidores, advogados e árbitros.

A presidência da CAM é composta por dois co-presidentes e um Conselho Consultivo formado por oito profissionais experientes, com mandato de dois anos. A B3 destaca que não há registro formal de críticas à governança ou a conflitos de interesse, e que os processos de nomeação seguem rito transparente, conforme previsto em regulamento público.

O Conselho Consultivo pode substituir a presidência em caso de ausência, desempenhar funções delegadas e cumprir as atribuições previstas no regulamento.

Sobre os prazos, a B3 informa que os julgamentos arbitrais dependem da complexidade dos casos, mas costumam tramitar em menos tempo que na Justiça comum. A CAM tem investido na digitalização e no aprimoramento dos processos, mantendo escuta aberta aos usuários.

Quanto à transparência, a CAM publica ementários de decisões há anos e cumpre a Resolução CVM 80. A entidade também apoia as propostas previstas no PL 2925/2023, em discussão no Congresso Nacional.

Em relação aos custos, a B3 afirma que os valores variam de acordo com o montante em disputa e não representam impedimento. A política pode ser reavaliada mediante pleito.

A B3 não comenta o caso Rossi, mas destaca que, em 2024, promoveu uma revisão do regulamento da CAM, com consulta pública e audiência para debater temas como medidas urgentes e arbitragem expedita.

As propostas de reforma do Novo Mercado e do regulamento da CAM estão em audiência restrita, com votação aberta até 30 de junho. A B3 reforça que está aberta a avanços em governança e transparência.

Por fim, afirma que a independência e a imparcialidade da CAM-B3 são reconhecidas pela comunidade de arbitragem.“

CVM:

“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), embora não tenha competência legal para intervir na condução de arbitragens, cujas decisões são definitivas e não estão sujeitas a recurso no regulador ou na Justiça comum, acompanha o tema com atenção crescente. Em declaração pública recente, o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, afirmou que “a arbitragem é importante, mas não pode se tornar um fator de opacidade no mercado”, sinalizando preocupação com o impacto da confidencialidade sobre a transparência do ambiente regulado.“

Adriana Valéria Pugliesi:
Procurada pela reportagem, a advogada Adriana Valéria Pugliesi afirmou que, por força da legislação, está impedida de comentar arbitragens em curso. Negou a existência de qualquer conflito de interesses envolvendo o professor Francisco Satiro, embora tenha reconhecido que ambos atuam em parceria  por meio de escritórios distintos em um cliente comum, cuja atuação é pública. Pugliesi acrescentou que leciona Direito Societário no FGV Law desde 2008 e que integra as listas de árbitros de diversas câmaras do país, incluindo CCBC, CAM-B3, CAMARB e Fiesp.

Rossi Residencial:

A Rossi Residencial S.A. não comenta especulações ou questões específicas entre acionistas. Como é de conhecimento público, sua atual administração conduziu, a partir de outubro de 2024, uma investigação independente com o apoio da consultoria Kroll, que revelou uma série de irregularidades ocorridas entre 2016 e 2024. Como resultado, foi autorizada em assembleia geral extraordinária, com participação de mais de 200 acionistas, a proposta de ação de responsabilidade civil contra ex-executivos que ocupavam posições de liderança naquele período.

A empresa reforça seu compromisso com a operação, a transparência e a governança, e segue à disposição das autoridades.

Francisco Satiro:

Francisco Satiro negou haver concentração de poder na presidência da CAM-B3, explicando que desde setembro de 2024 ele e Adriana Braghetta atuam em co-presidência, com decisões compartilhadas, além de contarem com um conselho consultivo formado por seis membros independentes e qualificados. Ele esclareceu que a presidência tem competências limitadas a situações específicas e preliminares, como escolha de árbitro de emergência ou intervenção antes da formação do tribunal arbitral, seguindo práticas comuns a outras câmaras. Segundo ele, a B3 ouviu o mercado sobre governança e não recebeu críticas ou sugestões de mudança.

Sobre vínculos profissionais, Satiro confirmou prestar consultoria ao escritório da Dra. Adriana Pugliesi em um caso, como faz com outros profissionais, mas negou coautoria de projetos acadêmicos ou atuação conjunta com ela em arbitragens. Afirmou ainda que a CAM segue seu regulamento em relação a potenciais conflitos, com análise por comitê independente em caso de impugnação. Sobre o caso da Rossi Residencial, declarou que não pode comentar por se tratar de processo sigiloso.

Grupo Bonsucex e Adriana Braghetta:

Procurado pela reportagem, o Grupo Bonsucex informou, por meio de nota, que “não tem comentários a fazer” sobre a disputa societária envolvendo a Rossi Residencial. Até a publicação desta, Adriana Braghetta não respondeu às perguntas encaminhadas pela redação.

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