Recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) introduziram penalidades para motoristas que exercem atividades remuneradas sem o devido registro em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sigla “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) agora é obrigatória para evitar multas.
Essas novas regras impactam diretamente profissionais como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, entre outros. A ausência da indicação “EAR” na CNH pode resultar em penalidades significativas para quem trabalha no transporte de pessoas ou mercadorias.
O que a Legislação Exige?
Conforme o artigo 147, parágrafo 5º, do CTB, a inclusão do “EAR” na CNH é obrigatória para todos que realizam atividades remuneradas ao volante. Esta exigência visa assegurar que o motorista está ciente e oficialmente autorizado a exercer esse tipo de atividade.
Antes, não haveria consequência pela ausência dessa informação. Contudo, o recente Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito definiu multas específicas para motoristas que falham em realizar essa inclusão na CNH.
Qual a Penalidade pela Falta do Registro “EAR”?
Para motoristas flagrados sem o registro “EAR” enquanto realizam transporte remunerado, a nova legislação prevê a seguinte multa:
- Infração: Gravíssima
- Valor: R$ 293,47
- Base legal: Artigo 231, inciso VIII do CTB
- Situação aplicável: Transporte remunerado de pessoas ou bens sem o registro “EAR” no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação)
Como Registrar o EAR na CNH?
Para adicionar a sigla “EAR” em sua CNH, o motorista precisa seguir alguns passos importantes. Este procedimento pode ser feito tanto na Permissão para Dirigir quanto na CNH definitiva.
- Passar por uma avaliação psicotécnica, obrigatória para essa inclusão.
- Solicitar a inclusão ao Detran do estado.
A avaliação psicotécnica é semelhante à realizada durante o processo inicial de habilitação e garante que o motorista está capacitado para exercer suas atividades de forma segura.
Quem é Impactado por Essas Mudanças?
Essas novas regras afetam diversas categorias de motoristas, que devem estar atentos às necessidades de regulamentação:
- Transporte de passageiros: Motoristas de aplicativos, táxis e vans escolares são obrigados a ter “EAR” registrado em sua CNH.
- Transporte de bens: Profissionais como motoboys, caminhoneiros e entregadores também precisam do registro adequado para evitar penalidades.
Estas mudanças visam não apenas regulamentar o trabalho de motoristas profissionais, mas também assegurar maior segurança no trânsito ao garantir que todos estão aptos para desempenhar suas funções.