BM&C NEWS
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • 🔴 AO VIVO
  • MERCADOS
  • COLUNA
  • MERCADO DE CAPITAIS
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados

Ultrapassagem em pontes e viadutos é permitido? Veja o que diz a lei

BMCNEWS Por BMCNEWS
23/12/2024
Em MERCADOS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define regras específicas sobre ultrapassagem, enfatizando a segurança nas vias públicas. Conforme o artigo 32 do CTB, os condutores estão proibidos de ultrapassar veículos em determinadas condições, tais como em vias de duplo sentido com pista única onde a visibilidade é limitada, em curvas, no topo de aclives, em passagens de nível, pontes, viadutos e nas travessias de pedestres. A exceção a essa regra ocorre apenas quando há sinalização específica permitindo a manobra.

Os motoristas que desrespeitam essa regra cometem uma infração de natureza gravíssima. A penalidade para tal infração é uma multa com fator multiplicador, que, sem agravantes como a reincidência, equivale a cinco vezes o valor base da multa, totalizando R$ 1.467,35. Se houver repetição da infração em um período de 12 meses, esse valor dobra, resultando em R$ 2.934,70.

Como proceder diante de uma multa por ultrapassagem indevida?

Após a autuação, o proprietário do veículo será notificado da multa, sendo informado sobre os detalhes da infração, o valor cobrado e os prazos para recorrer. Inicialmente, cabe ao autuado apresentar uma defesa prévia, onde poderá apontar inconsistências ou erros formais no auto de infração. Esses erros podem invalidar a multa, mesmo que a infração tenha ocorrido.

Leia Mais

A lei do uso do celular ao volante define multas e pontos na CNH

A lei do uso do celular ao volante define multas e pontos na CNH

23 de dezembro de 2025
Lei da Ultrapassagem: entenda quando a manobra é proibida e riscos comuns

Lei da Ultrapassagem: entenda quando a manobra é proibida e riscos comuns

6 de dezembro de 2025

Caso a defesa prévia não seja aceita, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é essencial elaborar um recurso com argumentos sólidos e bem fundamentados, explicando circunstâncias peculiares do caso que possam justificar a anulação da penalidade aplicada.

Qual é o processo de recurso administrativo?

O recurso administrativo começa com a defesa prévia. Após o envio, o órgão de trânsito avalia os argumentos apresentados. Se o resultado for negativo, o proprietário receberá uma notificação de imposição da penalidade. A partir daí, o próximo nível de apelação é a JARI.

Na JARI, se o recurso também for negado, ainda há a opção de recorrer em terceira instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É importante atentar-se aos prazos para envio do recurso, que são indicados nas notificações recebidas. Em todas essas fases, ter assistência de um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso.

O que fazer se todos os recursos administrativos falharem?

Veículos Na Ponte – Créditos: depositphotos.com / jovannig

Se todas as tentativas de recurso administrativo são esgotadas sem êxito, o condutor ainda pode buscar a anulação da multa por meio de uma ação judicial. Essa abordagem torna-se necessária quando se acredita que há uma fundamentação legal sólida que não foi considerada nas instâncias administrativas.

Nesse caso, contar com um advogado especializado é crucial, pois ele poderá orientar sobre as melhores estratégias jurídicas e representar o cliente adequadamente no tribunal. A decisão judicial tem o poder de reverter a imposição da penalidade, caso as justificativas apresentadas sejam aceitas pelo juiz.

TIM tem alta de lucro no 2º tri impulsionada por banda larga

Ibovespa sobe com bancos e Vale em dia de alívio global

MDB decide não apoiar candidato à Presidência e libera diretórios

A esquerda, unida, se repete; a direita, dividida, se multiplica

‘Boletim Focus esconde pressão nas expectativas de inflação de longo prazo’, avalia economista

A era dos ganhos fáceis nos índices pode ter chegado ao fim

Quem somos

A BM&C News é um canal multiplataforma especializado em economia, mercado financeiro, política e negócios. Produz conteúdo jornalístico ao vivo e sob demanda para TV, YouTube e portal digital, com foco em investidores e executivos.

São Paulo – Brasil

Onde assistir

Claro TV+ – canal 547
Vivo TV+ – canal 579
Oi TV – canal 172
Samsung TV Plus – canal 2053
Pluto TV

Contato

Redação:
redacao@bmcnews.com.br

Comercial:
comercial@bmcnews.com.br

Anuncie na BM&C News

A BM&C News conecta marcas a milhões de investidores através de TV, YouTube e plataformas digitais.

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AGENDAS BM&C
    • BRASIL PRODUTIVO
      • Mercado de Capitais
      • Inovação travada
    • CONTA BRASIL
      • Combustível Brasil
    • BRASIL QUE INOVA
    • BRASIL QUE EMPREENDE
  • MERCADOS
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES 2026
  • EMPRESAS E NEGÓCIOS
  • CASO MASTER
  • PETRÓLEO E ENERGIA
  • INTERNACIONAL
  • PROGRAMAS BM&C
    • BM&C BUSINESS
    • BM&C STRIKE
    • BM&C TALKS
    • BM&C VISÕES
    • CONEXÃO SEGURA
    • GLOBAL WALLET
    • LEADERS CONNECTION
    • MANHATTAN CONNECTION
    • MANIFESTE-SE
    • MERCADO & BEYOND
    • MONEY REPORT
    • PAINEL BM&C
    • PAPO DE DINHEIRO
    • REPCAST
    • ROTA FÁCIL
    • SMART MONEY
    • WALL STREET CAST
  • CANNES LIONS
  • BRAZILIAN WEEK 2026
  • OPINIÃO
    • ALUIZIO FALCÃO FILHO
    • BRUNO CORANO
    • CARLOS HONORATO
    • ESTEVÃO SECCATTO
    • FABIO ONGARO
    • FABRIZIO GUERATTO
    • FRANCISCO ALVES
    • LIANE GARCIA
    • MARCO SARAVALLE
    • MARCUS VINÍCIUS DE FREITAS
    • MIGUEL DAOUD
    • RENATO BATISTA
    • RUI DAS NEVES
    • VANDYCK SILVEIRA

COPYRIGHT © 2026 BM&C News. Todos os direitos reservados.