O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros a retirada parcial do saldo da conta do fundo anualmente. Essa opção foi criada para oferecer ao trabalhador a possibilidade de acessar parte do seu saldo do FGTS em vez dos valores tradicionais liberados em casos de demissão sem justa causa. A adesão a essa modalidade é opcional, e aqueles que optarem por ela terão uma parcela dos recursos liberados no mês do aniversário.
A introdução deste mecanismo tem como principal objetivo proporcionar maior flexibilidade ao trabalhador para o uso dos recursos acumulados no FGTS. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador ainda mantém acesso aos valores para casos específicos, como doenças graves e situações emergenciais estipuladas em lei, mas renuncia ao saque na rescisão trabalhista.
Como funciona o calendário do saque-aniversário?
A lógica da liberação dos valores via saque-aniversário do FGTS é baseada no mês de nascimento do trabalhador. A partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, o beneficiário tem acesso aos valores durante um período de três meses. Por exemplo, um trabalhador que nasceu em janeiro poderá sacar entre o dia 2 de janeiro e 29 de março de 2024. Assim, o calendário segue um ciclo anual, permitindo o acesso controlado e planejado aos valores do FGTS.
- Nascidos em Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em Março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em Abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
O cronograma detalhado das datas de liberação para cada mês de nascimento é estabelecido e divulgado pela Caixa Econômica, responsável por gerenciar o FGTS. Isso garante transparência e facilidade de planejamento para o trabalhador interessado em resgatar parte de seu fundo anualmente.
Quais são os valores e limites do saque-aniversário?
Os valores disponíveis para saque são definidos com base no saldo da conta FGTS do trabalhador. Para contas com saldo de até R$ 500, o percentual é de 50% do total. Para montantes superiores a R$ 500, o percentual diminui, mas o beneficiário recebe, além do percentual correspondente, uma parcela fixa adicional. Isso significa que quanto menor o saldo na conta, maior o percentual sobre o qual o trabalhador pode retirar anualmente.
Essa estrutura objetiva beneficiar diretamente trabalhadores que possuem menores saldos em seu FGTS, oferecendo-lhes uma oportunidade significativa de acessar maiores quantias anualmente. No entanto, é importante considerar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser um ponto de atenção na hora de decidir pela adesão.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através de canais digitais como o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones. Essas plataformas permitem que o trabalhador, tanto com contas ativas quanto inativas, escolha a respectiva modalidade de recebimento. Uma vez feita a escolha, a alteração para retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão só poderá ser efetivada após um período de 24 meses.
Os interessados devem ponderar os prós e contras dessa decisão, pois a adesão ao saque-aniversário implica em modificar a lógica de acesso aos recursos do FGTS, podendo influenciar diretamente no planejamento financeiro em situações de mudanças de emprego.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Decidir pela adesão ao saque-aniversário dependerá das circunstâncias pessoais e profissionais de cada trabalhador. Para aqueles que não preveem demissão sem justa causa a curto prazo e que desejam ter acesso à parte do saldo todos os anos, essa opção pode ser benéfica. Por outro lado, quem prefere ter a segurança de receber o saldo total em situações de rescisão contratual pode optar por manter a modalidade tradicional.
Portanto, é essencial que cada trabalhador avalie suas necessidades financeiras atuais e futuras antes de tomar uma decisão. Ao considerar adesão, é recomendável buscar informações detalhadas e, se necessário, consultar um consultor financeiro para esclarecer dúvidas e planejar melhor o uso dos recursos do FGTS.