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Início Direitos e Benefícios

Auxílio-doença do INSS: entenda como funciona e quem pode solicitar!

Por BMCNEWS
6 de novembro de 2024
Em Direitos e Benefícios, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
13º salário do INSS em novembro: quem tem direito e como receber?

Créditos: depositphotos.com / sergio_pulp

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O Auxílio por Incapacidade Temporária, que anteriormente era chamado de auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Este auxílio é concedido aos contribuintes da Previdência Social e exige a comprovação da incapacidade por meio de uma avaliação médica. O processo para solicitar o benefício e os critérios de elegibilidade são regulamentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter acesso a esse benefício, ser contribuinte não é suficiente; é preciso atender a certos requisitos. O trabalhador deve demonstrar que está incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. No entanto, existem exceções para situações como acidentes de trabalho e algumas doenças graves, que dispensam o cumprimento do tempo de carência.

Quais doenças são isentas de carência?

O INSS lista certas doenças que permitem a isenção do tempo de carência para a concessão do auxílio. Essa avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. As doenças listadas incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doenças de Parkinson
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Esses casos são considerados graves e a perícia pode ser feita por análise documental, sem necessidade de exame presencial em alguns casos.

Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

A solicitação do auxílio pode ser realizada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O processo envolve:

  1. Realizar o login com a conta gov.br.
  2. Clicar em “Novo pedido” ou buscar por “Do que você precisa?”.
  3. Digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”.
  4. Acompanhar o andamento no “Meu INSS”, via “Consultar Pedidos”.

Os documentos necessários incluem laudos, exames, receitas médicas e documentos pessoais com foto, entre outros.

Como funciona a prorrogação do benefício?

A prorrogação do benefício é uma opção caso o segurado ainda não tenha condições de retornar ao trabalho. Nos últimos 15 dias do auxílio, o beneficiário pode solicitar uma extensão do prazo pelo “Meu INSS” ou ligando para a Central 135. Além disso, caso o benefício seja negado ou cancelado, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos do INSS dentro de 30 dias a partir da notificação da decisão.

Outros Benefícios do INSS

Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade: Concedida a quem atinge a idade mínima estabelecida por lei e cumprir o período de carência necessário.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Concedida a quem contribui para o INSS por um determinado período, independente da idade.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapacitado total e permanentemente para o trabalho.

Pensões

  • Pensão por morte: Pagamento mensal concedido aos dependentes do segurado falecido.
  • Pensão por morte do segurado especial: Concedida aos dependentes de segurados especiais, como o produtor rural.

Auxílios

  • Auxílio-acidente: Pagamento de uma indenização única ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, resultando em sequela.
  • Salário-maternidade: Pagamento mensal concedido à segurada ou ao segurado que adotar ou gerar um filho.
  • Auxílio-reclusão: Pagamento mensal concedido aos dependentes do segurado que estiver preso.

Benefícios Assistenciais

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Pagamento mensal concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a um salário mínimo.

Outros Benefícios:

  • Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência: Auxílio destinado a pessoas com deficiência que tenham alguma dificuldade para ingressar no mercado de trabalho.

Onde tirar dúvidas sobre o auxílio?

Para dúvidas sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária, a Central de Atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Este serviço facilita o acesso a informações e orientações adicionais sobre o benefício.

  • Caixa 05/11 libera R$ 1 mil para estudantes que fizeram o ENEM – BM&C NEWS
  • INSS 05/11 emite comunicado para aposentados e pensionistas! – BM&C NEWS
  • Bolsa Família 05/11 emite comunicado para todos os beneficiários – BM&C NEWS
Tags: auxílio doençabenefícioINSS
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