Algumas situações podem resultar no bloqueio do FGTS, impedindo que o saldo seja sacado. Isso pode ser um grande transtorno para quem está precisando acessar o recurso. Por isso, vamos ensinar como fazer o desbloqueio do FGTS de forma prática e eficiente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um recurso essencial para o trabalhador, uma espécie de poupança, geralmente acessada em caso de demissão sem justa causa. No entanto, alguns cidadãos podem encontrar o aviso de que o FGTS está bloqueado. Neste artigo, você aprenderá como desbloquear seu FGTS e quando pode sacar o dinheiro.
Por que o FGTS foi bloqueado?
Existem vários motivos pelos quais o FGTS pode ser bloqueado. Abaixo, listamos as causas mais comuns:
- Saque-aniversário: Ao aderir a essa modalidade, o saldo do FGTS fica bloqueado por dois anos. Se o trabalhador for demitido dentro desse período, não consegue acessar o recurso.
- Adiantamento do FGTS: Esta é uma espécie de empréstimo que utiliza o saldo da conta como garantia. Até que o empréstimo seja totalmente quitado, o valor fica retido.
- Demissão por justa causa: Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não consegue receber o FGTS.
- Determinação judicial: Em casos como pendências com a justiça, a exemplo de não pagamento de pensão alimentícia, o FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial.
Como desbloquear o FGTS?
Bloqueio devido a um empréstimo
Se o bloqueio do FGTS ocorreu devido a um empréstimo, a única solução é quitar a dívida. Para isso, entre em contato com o banco onde o empréstimo foi contratado e renegocie as condições de pagamento.
Por determinação judicial
Nesse caso, a única alternativa é realizar o pagamento do valor devido. Em situações de pensão alimentícia, além do bloqueio do FGTS, a justiça pode determinar a prisão do devedor se não houver regularização dos pagamentos.
Bloqueio pela adesão ao saque-aniversário
Para desbloquear o FGTS nesta situação, é necessário aguardar o término do prazo de dois anos. Após esse período, o desbloqueio será automaticamente encerrado.
Quando posso sacar o FGTS?
Existem diversas situações em que o saque do FGTS é permitido. Abaixo, listamos as mais comuns:
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Dispensa sem justa causa
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Aposentadoria
- Saque por calamidade
- Saque de conta inativa até R$ 80,00
- Determinação judicial
- Saque por doenças graves
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque por idade igual ou superior a 70 anos
Formas de sacar o FGTS mesmo trabalhando
Embora o FGTS tenha sido criado para ser sacado em situações específicas como a perda de emprego, existem outras modalidades que permitem o saque mesmo enquanto o trabalhador continua empregado:
- Saque-aniversário
- Saque por calamidade
- Saque por doenças graves
- Saque para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- FGTS como garantia consignado
- Determinação judicial
Quais são os tipos de saque do FGTS?
- Saque-aniversário: Permite sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar todo o valor do FGTS.
- Aposentadoria: É possível sacar todo o valor do FGTS.
- Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado como entrada ou para amortizar o saldo devedor de um financiamento habitacional.
- Outras situações: Em casos de doenças graves, calamidade pública, entre outras situações previstas em lei, o trabalhador pode sacar o FGTS.
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