Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 14/2024, que traz uma alteração significativa na emissão de notas fiscais e na logística de entrega de mercadorias. A medida permite a comercialização para um destinatário diverso em casos de recusa ou não entrega da mercadoria. Vamos explorar os detalhes dessa novidade e a sua implicação prática.
Anteriormente, quando uma mercadoria enviada para outro estado não era entregue ou era recusada pelo destinatário original, a única solução era retornar o produto para o remetente. Esse procedimento gerava um desafio logístico considerável. Agora, o novo ajuste possibilita a comercialização para um destinatário diverso, facilitando a cadeia de entrega e reduzindo custos.
Ajuste Sinief nº 14/2024: O que muda na prática?
O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece procedimentos para a emissão de nota fiscal de devolução simbólica em casos onde a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original. Isso permite que o produto seja comercializado para um outro comprador sem a necessidade do retorno ao remetente.
Esse ajuste é aplicável desde que os estados atendam às condições previstas no documento. O prazo para completar os procedimentos é de até 72 horas após a não entrega ou recusa da mercadoria, e antes que a nova operação de circulação seja iniciada.
Como funciona a nota fiscal de devolução simbólica?
A nota fiscal de devolução simbólica serve para anular a operação original sem que haja a devolução física das mercadorias. Esse tipo de nota é frequentemente usado em situações de erro na nota fiscal ou quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário.
Para que a operação seja anulada, é necessário que diferentes atores tomem ações específicas. Entre os envolvidos estão o remetente da mercadoria, o responsável pelo transporte e o destinatário original.
Quais são as obrigações das partes envolvidas?
Quando a mercadoria não é entregue ou é recusada, cada parte envolvida tem certas obrigações a cumprir. Vamos ver as responsabilidades de cada um:
- Remetente da mercadoria: Emitir uma nota fiscal de devolução simbólica para cancelar a operação original.
- Transportador: Comunicar a não entrega ou a recusa da mercadoria e registrar o ocorrido.
- Destinatário original: Formalizar a recusa da mercadoria, justificando o motivo.
Quando entra em vigor o Ajuste Sinief nº 14/2024?
O Ajuste Sinief nº 14/2024 foi publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2024 e começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação, ou seja, 1º de setembro de 2024.
Essa nova medida promete facilitar e simplificar a logística de empresas em todo o país, permitindo um uso mais eficiente dos recursos e uma redução significativa dos custos operacionais.
Com essas mudanças, espera-se uma melhora significativa na cadeia de entregas e na otimização do tempo e esforço das empresas envolvidas.