A crescente demanda por empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS tem levantado diversas questões sobre o que ocorre com a dívida em caso de falecimento do tomador do empréstimo. Em janeiro deste ano, o valor concedido em créditos consignados atingiu a marca de R$ 11 bilhões, um aumento significativo em relação ao mês anterior, conforme dados do Banco Central. Esta modalidade de crédito, com desconto direto na folha de pagamento, tem atraído um número cada vez maior de brasileiros devido às suas condições facilitadas e taxas de juros mais baixas, hoje em dia fixadas em cerca de 1,72% ao mês.
No entanto, uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revisitou uma importante reflexão sobre o destino das dívidas de empréstimos consignados após o falecimento do devedor. A corte determinou que a obrigação de pagamento não se extingue com a morte, especialmente em casos onde não existe seguro cobrindo tal evento.
O Que Dizem o INSS e a Febraban?

Em resposta à controvérsia, o INSS afirma que os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento do empréstimo consignado, pois “a instituição assume o risco da operação”. Segundo a Febraban, a dívida seria automaticamente extinta nessas circunstâncias. Essa divergência de interpretações entre órgãos judiciais e institucionais sugere a necessidade de uma discussão mais aprofundada e possivelmente de novas regulamentações que clarifiquem as responsabilidades e protejam tanto os consumidores quanto as instituições financeiras envolvidas.
A situação exige atenção e planejamento financeiro por parte dos tomadores de empréstimos consignados, principalmente quando não há um seguro prestamista envolvido. É fundamental estar informado sobre as condições do contrato e as implicações legais em caso de falecimento, para proteger os interesses dos herdeiros e garantir que o patrimônio familiar seja preservado.
Como Fica a Dívida Após o Falecimento do Titular?
O cenário é complexo, pois apesar das declarações do INSS e da Febraban de que a dívida é cancelada após o falecimento, a prática judicial tem demonstrado o contrário. O juiz federal Pablo Baldivieso, relator do caso, esclareceu que, na ausência de um seguro específico para o falecimento do mutuário, os herdeiros ou o espólio são responsáveis pelo pagamento da dívida, dentro dos limites da herança deixada.
A lei previa a extinção do crédito com a morte do devedor, porém, alterações legislativas eliminaram essa possibilidade, colocando o patrimônio do falecido como garantia para o pagamento da dívida. Mas, isso não significa que os herdeiros sejam obrigados a utilizar recursos próprios para a quitação do débito. A responsabilidade recai sobre o patrimônio deixado, e caso não seja suficiente, a dívida é então considerada extinta.
Existem Soluções Para Proteger os Herdeiros?
Uma das alternativas para evitar tal situação é a contratação de um seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de falecimento do tomador do empréstimo. Caso o devedor não tenha contratado este seguro, a família pode enfrentar a necessidade de lidar com a dívida dentro dos limites da herança.
Conforme a Caixa, é possível, após o falecimento do contratante, verificar a existência de cobertura securitária e proceder com o acionamento da seguradora. Isso pode facilitar a quitação da dívida sem impactar diretamente o patrimônio deixado aos herdeiros. A instituição ainda destaca a possibilidade de renegociação do débito, visando oferecer condições mais favoráveis à família do falecido.