Se você é aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é importante saber que possui direitos específicos no que se refere a impostos imobiliários. Dentre esses, está a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo anual pago por proprietários de imóveis urbanos. No entanto, para usufruir dessa isenção, há certos critérios a serem cumpridos.
Quem tem direito à isenção?

É importante salientar que os critérios para obter a isenção do IPTU variam de acordo com as regras estabelecidas em cada município, contudo, de maneira geral, os pré-requisitos para obter a isenção são:
- Possuir apenas um imóvel registrado em seu nome;
- Não possuir rendimentos mensais que ultrapassam três salários mínimos, ou seja, um total de aproximadamente R$4.236,00.
Como solicitar a isenção?
Para requerer a isenção do IPTU para aposentados do INSS, se faz necessário dirigir-se à prefeitura do município onde o imóvel se encontra e apresentar:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Compreender o que é e como é calculado o IPTU é essencial. Esse imposto incide sobre propriedades em perímetro urbano, logo, se o proprietário possui mais de um imóvel nesses parâmetros, é obrigatório o pagamento do IPTU para todos eles. No caso de propriedades que consistem apenas em terrenos sem construção, o imposto devido é o ITU (Imposto Territorial Urbano).
O valor do IPTU é estabelecido de acordo com a legislação municipal de cada cidade, as alíquotas são baseadas no valor venal do imóvel e podem ser distintas para cada tipo de propriedade. Decerto, a determinação do valor para 2024 variará nesses mesmos parâmetros, sempre levando em conta a localização do imóvel, tamanho da área construída e do terreno, qualidade do acabamento e os serviços urbanos disponíveis no local.
A Carteira do Idoso
Além da isenção do IPTU, a carteira do idoso, destinada às pessoas com mais de 60 anos, garante uma série de outros benefícios e serviços. Essa carteira valida o rendimento de até dois salários mínimos do idoso e garante, dentre outros direitos, a gratuidade no transporte entre estados e descontos na compra de passagens. Essa carteira pode ser obtida no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou através da internet.
Orientações para o uso correto da carteira
A carteira do idoso contém informações imprescindíveis para o idoso. As informações que estão presentes nesse documento são: nome completo do idoso, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número de Inscrição Social (NIS), data de expedição e validade da carteira e QR Code com código alfanumérico. Essas informações são cruciais para garantir a autenticidade da carteira para desfrutar dos diversos benefícios disponíveis.