No último dia 6, a Receita Federal divulgou as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoal Física (DIRPF) 2024, referente ao ano de 2023. Conforme o Fisco, estima-se o recebimento de cerca de 43 milhões de declarações. O envio do documento começará no dia 15 de março, e o prazo para entrega se estende até 31 de maio.
O Imposto de Renda é, fundamentalmente, uma forma de os brasileiros “devolverem” parte do que têm como patrimônio para o sistema financeiro do país. No entanto, aqueles que enumeram e comprovam suas despesas podem se beneficiar de deduções, a partir das quais são pagas as restituições do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Uma das principais novidades deste ano é o aumento do limite de rendimentos anuais para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024. O novo limite é de R$ 30.639,90 – um aumento em relação ao limite de R$ 28.559,70 em 2023. Assim, ficam obrigados a enviar a declaração aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Tiveram, em 2023, receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2024?
Os contribuintes deverão declarar todas as fontes de renda, sejam elas tributáveis ou isentas. Isto inclui ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel, pensão alimentícia e benefícios trabalhistas. Também deverão ser declarados os rendimentos obtidos a partir da locação de imóveis, seja como locador ou inquilino, bem como todos os ganhos ou perdas com investimentos e as quantias armazenadas em moedas estrangeiras.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?
Os contribuintes poderão realizar o envio das declarações entre os dias 15 de março e 31 de maio, utilizando os seguintes canais: o Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal; o aplicativo Meu Imposto de Renda e o próprio site da Receita Federal.
Vale relembrar que o não cumprimento da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda pode resultar em multas e penalidades judiciais, como a negativação do CPF do contribuinte. Portanto, é essencial ficar atento aos prazos e às novas regras estabelecidas pela Receita Federal.