Os brasileiros têm atualmente seis tipos de aposentadoria INSS para escolher. Cada tipo segue um conjunto diferente de regras, que foram recentemente atualizadas pela Reforma da Previdência. Este artigo vai esclarecer as opções disponíveis para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria por Idade

Após a implementação da Reforma da Previdência, a idade progressiva se tornou um critério-chave para a aposentadoria por idade. Agora, além do requisito de tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), também é preciso atender a uma idade mínima. Essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano, conforme detalhado na tabela na introdução.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta opção de aposentadoria requer um mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para os homens e 30 anos para as mulheres. Além disso, existe uma regra de transição baseada em pontos, a somatória da idade com o tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial
Aqueles segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde podem se beneficiar da aposentadoria especial, que possibilita aposentar-se mais cedo. O tempo de contribuição exigido varia conforme os anos de exposição aos agentes nocivos.
Aposentadoria por Idade Rural
Os trabalhadores rurais podem requerer por idade rural se tiverem pelo menos 180 meses de atividade rural e 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
Aposentadoria dos Professores
Os professores têm uma opção específica, que este ano passou por uma mudança significativa no cálculo dos pontos necessários.
Aposentadoria por Invalidez
Agora conhecida como ‘benefício por incapacidade permanente’, esta forma requer um mínimo de 12 meses de contribuição e comprovação de incapacidade para o trabalho.
Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS têm direito a um benefício. No entanto, cada tipo de aposentadoria tem critérios específicos que precisam ser atendidos. Portanto, é essencial entender cada opção e como as recentes mudanças afetam seus direitos.