Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios com obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024 devem informar à Receita Federal não só o valor do benefício recebido durante o ano de 2023, mas também outros tipos de renda, caso existam.
Entre os itens que devem constar na declaração estão bens materiais, como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável, a exemplo da caderneta de poupança. Além disso, é crucial informar eventuais quantias em atraso pagas pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O prazo para aderir à prestação de contas inicia-se no dia 15 de março, encerrando-se em 31 de maio. Aposentados que, além da aposentadoria, mantêm algum tipo de emprego devem informar à Receita Federal ambos os rendimentos. O mesmo vale para quem acumula aposentadoria com pensão: as duas rendas devem aparecer na declaração. Caso existam dependentes, a renda recebida por eles também deve ser informada.
Bonificações para idosos acima de 65 anos
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. Para o ano de 2023, o limite de isenção é de R$ 24.751,74: a soma de R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98, valor referente ao 13º.
Já o informe de rendimentos para a declaração do IR pode ser acessado tanto no aplicativo quanto no site “Meu INSS”. Além disso, o documento também está disponível na rede bancária, eliminando a necessidade de ir até uma agência da Previdência para obter o extrato.
Como pagar menos imposto ou receber uma restituição maior no ano?
Para diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição, o aposentado pode deduzir gastos que estejam de acordo com a lei, como despesas com saúde e educação. A dedução das despesas com saúde, por exemplo, não possui um limite. Contudo, é preciso ter documentos que comprovem as despesas.