Todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante 2022, tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022).
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos que receberam um salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base (2022), tem direito ao abono salarial. No entanto, empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos, empregados por pessoa física, não têm direito ao benefício.
O valor do abono varia conforme o tempo trabalhado com carteira assinada no respectivo ano. Por exemplo, se o trabalhador atuou durante os 12 meses do ano de 2022, ele terá direito ao valor integral do benefício, que é de um salário mínimo. Já se ele trabalhou apenas por um mês no mesmo ano, ele receberá um valor equivalente a 1/12 do salário, e assim sucessivamente.
Como saber se vai receber o Abono Salarial?
Para saber se vai receber, o trabalhador deverá consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br a partir de 5 de fevereiro de 2024.
Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2024
Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Como obter mais informações sobre o PIS?
As informações sobre o PIS também podem ser obtidas através do Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e pode tirar dúvidas. O aplicativo está disponível na Play Store, para smartphones Android, e na App Store, para telefones da Apple.
A Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também disponibiliza informações sobre o PIS/Pasep.
Regras para ter direito ao Abono Salarial
As regras gerais para ter direito ao abono salarial são:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Os seguintes grupos não têm direito ao Abono Salarial:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.