Entrou em vigor o novo marco cambial, estabelecido pela Lei 14.286 de 2021, que modifica as transações de moeda no Brasil, no exterior para brasileiros, e a forma de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Em suma, as operações de câmbio são fundamentais para uma série de serviços, como por exemplo, o comércio com o exterior ou para comprar moeda estrangeira em viagens internacionais.
Especialistas explicam que o marco visa facilitar essas movimentações para pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a segurança no setor. Confira o que mudou a partir do marco.
Novo marco cambial
O novo marco legal do câmbio, que consta na lei 14.286, foi sancionada em 30 de dezembro de 2021. No entanto, o texto previa que as regras entrariam em vigor um ano depois.
Nesse contexto, o texto encaminhado ao Congresso em outubro de 2019, revogou integral ou parcialmente 38 normas, editadas desde 1920, consolidou regras dispersas. Dando ao Banco Central (BC) maior poder para regular esse ambiente.
Objetivo do novo marco cambial
O Banco Central anseia que o novo marco:
- Possibilite a redução de burocracia e custos;
- Ampliação da competitividade de empresas brasileiras;
- Atração de investimentos estrangeiros;
- Inovação nas transações cambiais e a adesão aos Códigos de Liberalização, requisito para acesso à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além disso, existe uma expectativa para facilitar o processo de conversibilidade do real. Embora esse ponto dependa de fatores mais amplos.
Principais mudanças
O texto impõe que instituições autorizadas pelo Banco Central poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.
Outras mudanças impostas no novo marco, está a nova legislação que busca expandir e reforçar a possibilidade de abertura de conta no exterior. Além disso, facilita a abertura de contas no Brasil para aqueles que não residem no país, estabelecendo que elas terão o mesmo tratamento das contas em reais de residentes.
Por outro lado, sobre as viagens a regra expande de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país.