O Conselho Nacional de Trânsito publicou na última segunda-feira (9) uma deliberação que prevê benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
A deliberação prevê que para ser cadastrado no RNPC o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A consulta ao RNPC, na qual é informado se o motorista está ou não cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
*Com Agência Brasil
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