Em Brasília, um projeto de lei que visa a redução de 50% no valor cobrado pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de 50 a 70 anos foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira, 20 de agosto, no Senado Federal.
Como funciona a proposta que reduz em 50% o valor de renovação da CNH?

Este projeto de lei estabelece que condutores entre 50 e 70 anos tenham direito a um desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da CNH. Já aqueles que possuírem 70 anos ou mais, o desconto seria de 70%.
Essa proposta dialoga com o cálculo feito a partir do valor total da taxa administrativa cobrada pelos órgãos de trânsito durante o processo de renovação do documento.
A importância do projeto para os condutores
O projeto recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que enumerou argumentos na defesa da proposta. Segundo Leitão, como os condutores entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada década, é justo desembolsarem um valor menor em relação àqueles que renovam apenas uma vez no mesmo período.
A senadora também ressaltou que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, favorecendo sua inserção no mercado de trabalho. Isso incluiria profissões como motoristas de aplicativos ou táxis.
Vozes a favor da aprovação do projeto
Na primeira reunião da Comissão deste ano, o autor do projeto de lei, o senador Fernando Dueire (MDB-PE), defendeu a aprovação da medida, classificando-a como uma questão de justiça social e etária. “É necessário que tenhamos a respeitabilidade de cumprir um protocolo de justiça. Isso aqui não é benefício, é justiça”, declarou Dueire ao defender a aprovação do texto em reunião.
Sequência do projeto
Com a aprovação pela CAE, o projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passará por nova análise e decisão final. Como a tramitação do projeto continua em andamento, resta aos condutores aguardar as próximas decisões relativas à proposta.
















