Em 2025, uma importante mudança na legislação de trânsito brasileira passou a permitir que recursos provenientes de multas sejam utilizados para custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca ampliar o acesso à habilitação, especialmente para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Até então, a legislação determinava que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito deveria ser destinado exclusivamente a ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova lei, parte desses recursos poderá ser direcionada para cobrir taxas e despesas relacionadas ao processo de formação de condutores de baixa renda, incluindo exames e emissão do documento.
Quem pode ser beneficiado pelo custeio da CNH?
O benefício é direcionado a cidadãos considerados de baixa renda, especificamente aqueles que constam no CadÚnico. Esse cadastro reúne informações de famílias em situação de vulnerabilidade social e é utilizado como referência para a concessão de diversos programas sociais no Brasil. A intenção é facilitar o acesso à habilitação, removendo barreiras financeiras que muitas vezes impedem a regularização de motoristas.
Como funciona a aplicação dos recursos das multas de trânsito?
Com a nova regulamentação, os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal poderão destinar parte dos valores arrecadados com infrações para o custeio do processo de habilitação. Isso inclui o pagamento de taxas, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, além da emissão da CNH. O objetivo é promover maior inclusão social e contribuir para a formalização de trabalhadores que dependem da habilitação para exercer suas atividades profissionais.

Quais são as novas regras para transferência de veículos por meio eletrônico?
Além do custeio da CNH para pessoas de baixa renda, a lei trouxe inovações relacionadas à transferência de propriedade de veículos. Agora, o contrato de compra e venda pode ser realizado de forma digital, desde que contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito. A vistoria de transferência também poderá ser feita eletronicamente, agilizando o processo e reduzindo a necessidade de deslocamentos presenciais.
- Assinatura eletrônica: O contrato digital deve ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, utilizando métodos reconhecidos legalmente.
- Validade nacional: O documento digitalizado terá validade em todo o território brasileiro e deverá ser aceito por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
- Vistoria eletrônica: A inspeção do veículo para transferência poderá ser realizada por meio de sistemas eletrônicos, conforme regulamentação local.
Quais impactos a nova lei pode trazer para o trânsito brasileiro?
A possibilidade de utilizar recursos de multas para financiar a CNH de pessoas de baixa renda pode ampliar o número de condutores regularizados, contribuindo para a redução da informalidade no setor de transporte. Além disso, a digitalização dos processos de transferência de veículos tende a tornar o sistema mais eficiente, seguro e acessível, acompanhando as tendências de modernização dos serviços públicos.
Essas mudanças refletem um esforço para tornar o trânsito mais inclusivo e adaptado às necessidades da população, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades financeiras. A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, haja um impacto positivo tanto na mobilidade urbana quanto na geração de oportunidades para trabalhadores que dependem da habilitação para atuar em diferentes segmentos.