Ao pensar em férias, uma série de questões podem surgir na mente que vão além de planejar o destino de viagem. Principalmente para os trabalhadores de carteira assinada, pois, ainda ocorrem dúvidas sobre o valor que eles recebem e o momento que esse dinheiro será depositado em suas contas. Neste artigo, desvendaremos essas questões.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em setembro de 2020, o Brasil tinha aproximadamente 97,575 milhões de trabalhadores registrados em regime CLT e desses, cerca de 65,565 milhões recebiam até dois salários mínimos.
Qual é o valor das férias e quem possui direito a este benefício?

É importante frisar, segundo a legislação, que o funcionário que entra em período de férias tem direito a receber a remuneração do respectivo mês em que as férias foram concedidas, além de um adicional de um terço do pagamento. Este é um direito adquirido por todo empregado que completa 12 meses de trabalho, assim, ao completar um ano na empresa, este funcionário terá direito a gozar esses 30 dias de férias remuneradas.
Como é feito o cálculo das férias?
Atualmente, o valor do salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320. Assim, para calcular o valor das férias, é levado em consideração um terço constitucional neste valor, ou seja, você deve dividir o salário por 3. Sendo assim, para quem ganha um salário mínimo, valor das férias será de R$ 1.760. Enquanto para quem ganha dois salários mínimos, esse valor sobe para R$ 3.520.
Quando o valor das férias deve ser depositado na conta do trabalhador?
Segundo a legislação de trabalho, o valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso. Por exemplo, se as suas férias forem marcadas para o dia 15, o pagamento deve ser feito até o dia 13.

